Lei Ordinária nº 5.177, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5177

2023

20 de Julho de 2023

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO D ABOA VISTA SP, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE PARALÍMPICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

LEI Nº 5.177, DE 20 DE JULHO DE 2.023

    Institui no Município de São João da Boa Vista SP,
    a semana municipal de incentivo ao esporte
    paralímpico e dá outras providências”
    (Autor: Vereador Heldreiz Muniz – REDE)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído no Município de São João da Boa Vista - SP “Semana de Incentivo ao esporte Paralímpico”, a ser realizada anualmente no mês de setembro, na semana correspondente aos dias 21 e 22 para incentivar o esporte Paralímpico no Município de São João da Boa Vista SP.

          Art. 2º. 

          A Semana Municipal de incentivo ao esporte Paralímpico terá como objetivos:

            I – 

            incentivar a prática de esportes por pessoas com deficiência;

              II – 

              sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates ao assunto;

                III – 

                promover ações públicas conjuntas entre órgãos da Administração Municipal voltadas a pessoa com deficiência e a comunidade em geral;

                  IV – 

                  realizar atividades, divulgação e valorização da prática do esporte por pessoas com deficiência no município de São João da Boa Vista SP;

                    V – 

                    incentivar o acesso e disponibilização ao esporte adaptado desde a infância, incluindo nas agendas escolares;

                      VI – 

                      incentivar o acesso e disponibilização ao esporte adaptado em toda a comunidade municipal.

                        Art. 3º. 

                        O Poder Executivo terá um prazo de noventa dias para regulamentar a presente lei. 

                          Art. 4º. 

                          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

                            Art. 5º. 

                            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte
                              dias do mês de julho de dois mil e vinte e três (20.07.2023).


                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                              Prefeita Municipal