Lei Ordinária nº 5.200, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5200

2023

11 de Outubro de 2023

Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG- Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilibrio financeiro da entidade.

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LEI Nº 5.200, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal, a partir de SETEMBRO DE 2023, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores: 

          a) 

          per capita para o custeio do SAMU-192: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 180.443,25 (cento e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais;

            b) 

            per capita para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais. 

              Parágrafo único  

               Os valores estabelecidos no caput têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192. 

                Art. 2º. 

                - Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo, que serão suplementadas com recurso próprio, se necessário.

                  a) 

                  para o custeio do SAMU-192: 15.01.10.122.0010.2.301.337170.01.3100000.

                    b) 

                    para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000.

                      Art. 3º. 

                      - Permanece inalterado o inciso I do Art.3º. da Lei nº 5.124, de 07 de março de 2023 que dispõe sobre o repasse oriundos de Recursos Federais no aporte de R$ 1.872.738,00 anuais, conforme dotação 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3000048 divididos em 12 parcelas mensais de R$ 156.051,50.

                        Art. 4º. 

                        - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (11.10.2023).


                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal