Lei Ordinária nº 5.200, de 11 de outubro de 2023
“Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Fica o Executivo Municipal, a partir de SETEMBRO DE 2023, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista os seguintes valores:
per capita para o custeio do SAMU-192: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 180.443,25 (cento e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais;
per capita para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Os valores estabelecidos no caput têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
- Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo, que serão suplementadas com recurso próprio, se necessário.
para o custeio do SAMU-192: 15.01.10.122.0010.2.301.337170.01.3100000.
para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000.
- Permanece inalterado o inciso I do Art.3º. da Lei nº 5.124, de 07 de março de 2023 que dispõe sobre o repasse oriundos de Recursos Federais no aporte de R$ 1.872.738,00 anuais, conforme dotação 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3000048 divididos em 12 parcelas mensais de R$ 156.051,50.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.