Lei Ordinária nº 5.198, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5198

2023

11 de Outubro de 2023

Altera a redação do § 2° do Art. 7° e do inciso III do Art. 8° da Lei n° 4.175, de 29 de agosto de 2017.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 5.198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Altera a redação do § 2º do Art. 7º e do inciso III do Art. 8º da Lei nº 4.175, de 29 de agosto de 2017”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I C O M P L E M E N T A R :

        Art. 1º. 

        O § 2º do Artigo 7º da Lei nº 4.175, de 29 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º - (...)
        § 1º - (...)
        § 2º - Para os efeitos deste artigo, não se aplicam quaisquer vantagens de natureza individual ou da carreira dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

          Art. 2º. 

          O inciso III do Artigo 8º da Lei nº 4.175, de 29 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º - (...)
          I – (...)
          II – (...)
          III – ser novamente contratado, ainda que para atividades diferentes, com fundamento nesta lei, antes de decorridos 06 (seis) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas no inciso I e II do Artigo 2º desta lei.

            Art. 3º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023.

              Art. 4º. 

               Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (11.10.2023).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal