Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.207, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5207

2023

18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI Nº 5.207, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica o município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), visando atender despesas com repasse a OSC através de Termo de Colaboração (chamamento público), de acordo com a seguinte
        classificação técnica:


        01 – PODER EXECUTIVO

        01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        4.4.50.39 – Outros Serviços de Terceiros –
        PJ..................................................................................R$ 52.000,00
        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        08.244.0006.2518 – P.S.E – Média e Alta
        Complexidade...............................................................R$ 52.000,00

          Art. 2º. 

          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com excesso de arrecadação, provenientes de recursos oriundos do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo:

            Art. 3º. 

             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito
                dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (18.10.2023).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal