Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.208, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5208

2023

18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI Nº 5.208, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica o município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando atender despesas com a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para estruturação dos serviços
        executados para o fortalecimento das ações do Cadastro Único e da Vigilância Socioassistencial, de acordo com a seguinte classificação técnica:

        01 – PODER EXECUTIVO
        01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        3.3.90.40 – Serviços da Tecnologia da Informação e
        Comunicação – PJ.........................................................R$ 60.000,00
        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        08.244.0006.2516 – Gestão IGDPBF e Cad. Único – Apoio
        à Organização...............................................................R$ 60.000,00

          Art. 2º. 

          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

          01 – PODER EXECUTIVO
          01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 
          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ..................................................................................R$ 60.000,00
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          08.244.0006.2516 - Gestão IGDPBF e Cad. Único – Apoio à Organização..................................................................R$ 60.000,00

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito
                dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (18.10.2023).


                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                Prefeita Municipal