Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.209, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5209

2023

19 de Outubro de 2023

Institui o Julho Dourado, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses no município de São João da Boa Vista.

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LEI Nº 5.209, DE 19 DE OUTUBRO DE 2.023

    “Institui o Julho Dourado, mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação e a importância da prevenção de zoonoses no Município de São João da Boa Vista” (Autor: Vereador Carlos Gomes – PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

        Art. 1º. 

        Fica instituído o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho, recebendo a denominação de Julho Dourado.

          Parágrafo único  

          A instituição do Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

            I – 

            promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;

              II – 

              promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais derua e animais domésticos de estimação;

                III – 

                 instituir campanhas de adoção de animais abandonados;

                  IV – 

                  contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;

                    V – 

                    promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;

                      VI – 

                      divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas – ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.

                        Art. 2º. 

                        Para fins desta lei, a expressão “animais de rua” significa animais domésticos abandonados.

                          Art. 3º. 

                          Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.

                            Art. 4º. 

                            O município poderá em parceria com associações, entidades, ONGs e grupos afins, realizar ações e/ou eventos de educação e conscientização nas escolas, órgãos e população em geral.

                              Art. 5º. 

                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

                                Art. 6º. 

                                Ficam revogadas as disposições em contrário

                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos
                                  dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três
                                  (19.10.2023).
                                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                  Prefeita Municipa