Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.209, de 19 de outubro de 2023
Fica instituído o mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho, recebendo a denominação de Julho Dourado.
A instituição do Julho Dourado tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais derua e animais domésticos de estimação;
instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação;
promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;
divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas – ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.
Para fins desta lei, a expressão “animais de rua” significa animais domésticos abandonados.
Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho.
O município poderá em parceria com associações, entidades, ONGs e grupos afins, realizar ações e/ou eventos de educação e conscientização nas escolas, órgãos e população em geral.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Ficam revogadas as disposições em contrário