Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.214, de 06 de novembro de 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados e similares, no âmbito do município de São João da Boa Vista, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência.
Os supermercados e similares, localizados no município de São João da Boa Vista, ficam obrigados a disponibilizar às pessoas com deficiência carrinhos adaptados, devendo cada estabelecimento manter a quantidade mínima a seguir estabelecida, de acordo com o número de caixas:
01 carrinho, para supermercados e similares que possuam entre 05 e 10 caixas;
02 carrinhos, para supermercados e similares que possuam entre 11 e 20 caixas;
03 carrinhos, para supermercados e similares que possuam entre 21 e 50 caixas;
04 carrinhos, para supermercados e similares que possuam 51 caixas ou mais.
O Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.