Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.214, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5214

2023

6 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados e similares, no âmbito do município de São João da Boa Vista, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência,

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LEI Nº 5.214, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023 

    “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados e similares, no âmbito do município de São João da Boa Vista, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência”  (Autor: Vereador Rui Nova Onda – União Brasil) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       L E I :  

        Art. 1º. 

        Dispõe sobre a obrigatoriedade de Supermercados e similares, no âmbito do município de São João da Boa Vista, de possuírem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência. 

          Art. 2º. 

          Os supermercados e similares, localizados no município de São João da Boa Vista, ficam obrigados a disponibilizar às pessoas com deficiência carrinhos adaptados, devendo cada estabelecimento manter a quantidade mínima a seguir estabelecida, de acordo com o número de caixas: 

            I – 

             01 carrinho, para supermercados e similares que possuam entre 05 e 10 caixas; 

              II – 

              02 carrinhos, para supermercados e similares que possuam entre 11 e 20 caixas; 

                III – 

                03 carrinhos, para supermercados e similares que possuam entre 21 e 50 caixas; 

                  IV – 

                  04 carrinhos, para supermercados e similares que possuam 51 caixas ou mais. 

                    Art. 3º. 

                    O Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. 

                      Art. 4º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (06.11.2023).  

                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 
                        Prefeita Municipal