Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.196, de 11 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Racismo no Esporte, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser celebrado anualmente no dia 21 de maio.
Art. 2º.
O Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 3º.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.