Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.217, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5217

2023

23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a criação da Escola em Tempo Integral - ETIM, a ser denominada EMEB "Cidinha Corso" no município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI Nº 5.217, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.023 

    • Nota de Inconstitucionalidade
    • igor
    • 20 Ago 2025
    Declaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000

“Dispõe sobre a criação da Escola em Tempo Integral – ETIM, a ser denominada “Cidinha Corso” no município de São João da Boa Vista e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

    • Nota de Inconstitucionalidade
    • igor
    • 20 Ago 2025
    Declaração de InconstitucionalidDeclaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000

MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

 

 L E I  : 

    Art. 1º. 

    Fica criada a primeira Escola em Tempo Integral – ETIM – do Ensino Fundamental a ser denominada EMEB “Cidinha Corso” da rede municipal de ensino de São João da Boa Vista para a oferta do ensino integral, localizada na Avenida João Osório s/n, Vila Conrado, nesta cidade.  

      • Nota de Inconstitucionalidade
      • igor
      • 20 Ago 2025
      Declaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000
    Art. 2º. 

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

      • Nota de Inconstitucionalidade
      • igor
      • 20 Ago 2025
      Declaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000

    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (23.11.2023).  

     

    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
    Prefeita Municipal