Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.217, de 23 de novembro de 2023
“Dispõe sobre a criação da Escola em Tempo Integral – ETIM, a ser denominada “Cidinha Corso” no município de São João da Boa Vista e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
- Nota de Inconstitucionalidade
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- igor
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- 20 Ago 2025
Declaração de InconstitucionalidDeclaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000
Art. 1º.
Fica criada a primeira Escola em Tempo Integral – ETIM – do Ensino Fundamental a ser denominada EMEB “Cidinha Corso” da rede municipal de ensino de São João da Boa Vista para a oferta do ensino integral, localizada na Avenida João Osório s/n, Vila Conrado, nesta cidade.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- 20 Ago 2025
Declaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota de Inconstitucionalidade
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- igor
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- 20 Ago 2025
Declaração de Inconstitucionalidade conforme Acórdão proferido nos autos do Processo nº 3003622-65.2025.8.26.0000