Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.221, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5221

2023

27 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI Nº 5.221, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.023 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 27.124,07 (vinte e sete mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos), visando atender despesas com a locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional para prestação de serviços de portaria nas dependências da Sede do Departamento Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte classificação técnica:

        01 – PODER EXECUTIVO

        01.15.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

        01.15.01 – GESTÃO DO SUS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

        3.3.90.37 – Locação de mão de obra ...............R$ 27.124,07  

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

        10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde............................................................................R$ 27.124,07  

          Art. 2º. 

          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 01 – PODER EXECUTIVO 

          01.15.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

          01.15.01 – GESTÃO DO SUS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ..................................................................................R$ 27.124,07  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde............................................................................R$ 27.124,07  

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

               Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (27.11.2023).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal