Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.221, de 27 de novembro de 2023
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 27.124,07 (vinte e sete mil, cento e vinte e quatro reais e sete centavos), visando atender despesas com a locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional para prestação de serviços de portaria nas dependências da Sede do Departamento Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.15.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.37 – Locação de mão de obra ...............R$ 27.124,07
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde............................................................................R$ 27.124,07
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 01 – PODER EXECUTIVO
01.15.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ..................................................................................R$ 27.124,07
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde............................................................................R$ 27.124,07
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.