Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.223, de 30 de novembro de 2023
Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, com as seguintes competências:
analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública;
zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade;
propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais na área de segurança pública;
propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do município;
articular com organizações privadas e governamentais, nacionais ou estrangeiras, para propositura de intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança pública no município;
exercer outras atribuições correlatas, definidas em lei.
O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e instituições abaixo:
um representante do Departamento de Trânsito e Segurança;
um representante do Departamento de Finanças;
um representante da Procuradoria Geral do Município;
um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo
um representante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
um representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
um representante do Conselho de Segurança- CONSEG; e
um representante da Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista.
A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade.
A Vice-Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade.
Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.
Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados por intermédio de portaria do(a) Prefeito(a).
Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante.
O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos conselheiros, por maioria absoluta.
As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria simples e terão caráter consultivo.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.