Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.223, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5223

2023

30 de Novembro de 2023

Encaminha a Vossa Excelência e aos Vereadores, o Projeto de Lei, sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança pública - COMSEP

a A

LEI Nº 5.223, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.023 

    “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, com as seguintes competências: 

          I – 

          analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança pública; 

            II – 

             zelar pela efetivação de ações voltadas à prevenção da violência e ao combate à criminalidade; 

              III – 

              propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos governamentais na área de segurança pública; 

                IV – 

                 propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do município;  

                  V – 

                  articular com organizações privadas e governamentais, nacionais ou estrangeiras, para propositura de intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de problemas de segurança pública no município;  

                    VI – 

                     exercer outras atribuições correlatas, definidas em lei. 

                      Art. 2º. 

                       O COMSEP será formado por representantes dos órgãos e instituições abaixo:  

                        I – 

                        um representante do Departamento de Trânsito e Segurança; 

                          II – 

                           um representante do Departamento de Finanças;  

                            III – 

                             um representante da Procuradoria Geral do Município;

                              IV – 

                              um representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo

                                V – 

                                um representante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo; 

                                  VI – 

                                  um representante da Polícia Civil do Estado de São Paulo;  

                                    VII – 

                                    um representante do Conselho de Segurança- CONSEG; e 

                                      VIII – 

                                      um representante da Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista. 

                                        § 1º 

                                         A Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade. 

                                          § 2º 

                                          A Vice-Presidência do COMSEP será exercida por um de seus membros titulares, eleito diretamente, através de voto direto dos demais conselheiros, sendo que em caso de empate será escolhido o membro com maior idade.

                                            § 3º 

                                             Cada membro do Conselho terá um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.  

                                              § 4º 

                                              Os membros do COMSEP e seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos e instituições, os quais serão nomeados por intermédio de portaria do(a) Prefeito(a).

                                                § 5º 

                                                Os membros do COMSEP não serão remunerados nas atividades do Conselho e suas funções serão consideradas serviço público relevante.  

                                                  § 6º 

                                                  O mandato dos membros do COMSEP será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva, desde que referendada pelos conselheiros, por maioria absoluta.  

                                                    Art. 3º. 

                                                    As decisões do Conselho serão votadas e aprovadas por maioria simples e terão caráter consultivo. 

                                                      Art. 4º. 

                                                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                                                        Art. 5º. 

                                                        Revogam-se as disposições em contrário. 

                                                           Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (30.11.2023).  

                                                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                                          Prefeita Municipal