Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.228, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5228

2023

13 de Dezembro de 2023

Altera a redação do Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar nº 5.203, de 18 de outubro de 2023 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.228, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.023

    “Altera a redação do Parágrafo único do Art. 1° da Lei Complementar n° 5.203, de 18 de outubro de 2023 e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  C O M P L E M E N T A R : 

        Art. 1º. 

        O Parágrafo único do Art. 1° da Lei Complementar n° 5.203, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:  

        Art. 1° - (...) Parágrafo único – A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a que se refere o caput terá seu valor apurado e fixado na remuneração; incidirá para cálculo de férias, gratificação natalina, horas extras e adicional noturno; entrará na base de cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda, desconto de faltas e atrasos; será reajustada anualmente, na mesma data e pelos mesmos índices de revisão geral anual; não sofrerá aumentos reais concedidos aos servidores e não incidirá sobre evoluções na carreira, quais sejam: Progressão e Promoção, Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte. 

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação  

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (13.12.2023).  

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal