Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.233, de 13 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.654, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
As atribuições e requisitos para provimento do cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil, constante do quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas do Departamento de Trânsito e Segurança, constante do anexo IV da Lei n° 4.654, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO |
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil | Coordenador Municipal de Defesa Civil | Descrição e atribuições: Cargo de provimento em comissão. Assessorar o Diretor em assuntos de interesse do Departamento, dirigindo os trabalhos para o bom desenvolvimento de todos os serviços necessários às ações de defesa civil no Município. Ser responsável pela articulação e coordenação de esforços de todos os órgãos públicos e privados e da comunidade em geral, destinada ao planejamento e à execução de medidas capazes de prevenir consequências nocivas de eventos calamitosos, bem como socorrer e assistir a comunidade afetada pela concorrência desses eventos. Desempenhar atividades correlatas à coordenação de todo o setor de defesa civil, mantendo o devido apoio administrativo aos demais servidores, garantindo que seja cumprida a política de Governo específica. Gerenciar e dirigir todos os trabalhos da referida unidade. Chefiar a unidade administrativa, mantendo o Diretor do Departamento ciente dos cumprimentos legais e cronogramas estabelecidos pela política de governo. Requisitos mínimos: Formação em nível superior ou médio. |
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.