Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.236, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5236

2023

14 de Dezembro de 2023

"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifíca."

a A

LEI N° 5.236, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 7.071,76 (sete mil, setenta e um reais e setenta e seis centavos), visando atender despesas com verbas rescisórias de exercício anterior, de acordo com a seguinte classificação técnica: 

        01 – PODER EXECUTIVO 01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

        01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

        3.1.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................................................R$ 7.071,76  

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

        04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do Governo..........................................................................R$ 7.071,76 

          Art. 2º. 

          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

          01 – PODER EXECUTIVO

          01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

          01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

          3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais Servidor e do Militar...............................................................................R$ 7.071,76  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do Governo..............................................R$ 7.071,76  

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (14.12.2023).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal