Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.237, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5237

2023

14 de Dezembro de 2023

"Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade."

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LEI N° 5.237, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023 

    Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal, a partir de 1º de JANEIRO DE 2024, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista a importância de R$ 5.321.651,40 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) referente ao custeio do que segue: 

         

          a) 

          per capita para o custeio do SAMU-192: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 180.443,25 (cento e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e três mil reais e vinte e cinco centavos) mensais;

           

           

            b) 

            per capita para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais;

              c) 

              Repasse Federal referente a qualificação e habilitação do SAMU: R$ 202.879,95 (duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), mensais. 

                Art. 2º. 

                Fica o Executivo Municipal, a partir de 27 de novembro de 2023, autorizado a repassar os reajustes de habilitação de equipes do SAMU, concedido pela Portaria GM/MS 1.632 de 26 de outubro de 2023, para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, responsável pelo seu custeio, a importância de R$ 234.092,25 (duzentos e trinta e quatro mil, noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) referente ao custeio do que segue:

                 

                 

                  a) 

                  a) Repasse Federal referente a qualificação e habilitação do SAMU: R$ 46.818,45 (quarenta e seis mil reais, oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) mensais referentes aos meses de agosto a dezembro. 

                   

                    Parágrafo único  

                     Os valores estabelecidos nos Artigos 1º e 2º têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.

                      Art. 3º. 

                      Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo, que serão suplementadas com recurso próprio, se necessário.  

                       

                        a) 

                        para o custeio do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000 

                          b) 

                          para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000

                            c) 

                            para o custeio FEDERAL do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3000048

                              Art. 4º. 

                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (14.12.2023).

                                 MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                Prefeita Municipal