Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.237, de 14 de dezembro de 2023
Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Fica o Executivo Municipal, a partir de 1º de JANEIRO DE 2024, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista a importância de R$ 5.321.651,40 (cinco milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) referente ao custeio do que segue:
per capita para o custeio do SAMU-192: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 180.443,25 (cento e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e três mil reais e vinte e cinco centavos) mensais;
per capita para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por habitante considerando a população de 92.535, totalizando R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais;
Repasse Federal referente a qualificação e habilitação do SAMU: R$ 202.879,95 (duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), mensais.
Fica o Executivo Municipal, a partir de 27 de novembro de 2023, autorizado a repassar os reajustes de habilitação de equipes do SAMU, concedido pela Portaria GM/MS 1.632 de 26 de outubro de 2023, para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, responsável pelo seu custeio, a importância de R$ 234.092,25 (duzentos e trinta e quatro mil, noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) referente ao custeio do que segue:
a) Repasse Federal referente a qualificação e habilitação do SAMU: R$ 46.818,45 (quarenta e seis mil reais, oitocentos e dezoito reais e quarenta e cinco centavos) mensais referentes aos meses de agosto a dezembro.
Os valores estabelecidos nos Artigos 1º e 2º têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo, que serão suplementadas com recurso próprio, se necessário.
para o custeio do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000
para o custeio do Hospital Regional Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000
para o custeio FEDERAL do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3000048
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.