Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.240, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5240

2023

22 de Dezembro de 2023

"Dispõe sobre os recursos recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP".

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LEI N° 5.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.023 

    “Dispõe sobre os recursos recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Os recursos recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objeto da Lei Complementar n° 4.618, de 09 de janeiro de 2.020 e referido na cláusula sétima, §3° do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Programa n° 118/2008, firmado pelo Município de São João da Boa Vista e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, serão destinados exclusivamente ao pagamento de compromissos assumidos em função da implantação da barragem de múltiplo uso no rio Jaguari-Mirim.  

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos referidos na cláusula terceira do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Programa n° 118/2008, firmado pelo Município de São João da Boa Vista e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, bem como o saldo em conta já existente proveniente desse recurso, conforme o estabelecido na alínea “q” da cláusula quinta do Contrato n° 118/2008.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei n° 4.779, de 15 de dezembro de 2.020.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (22.12.2023).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal