Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.240, de 22 de dezembro de 2023
Os recursos recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objeto da Lei Complementar n° 4.618, de 09 de janeiro de 2.020 e referido na cláusula sétima, §3° do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Programa n° 118/2008, firmado pelo Município de São João da Boa Vista e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, serão destinados exclusivamente ao pagamento de compromissos assumidos em função da implantação da barragem de múltiplo uso no rio Jaguari-Mirim.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos referidos na cláusula terceira do Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato de Programa n° 118/2008, firmado pelo Município de São João da Boa Vista e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, bem como o saldo em conta já existente proveniente desse recurso, conforme o estabelecido na alínea “q” da cláusula quinta do Contrato n° 118/2008.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei n° 4.779, de 15 de dezembro de 2.020.