Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.244, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5244

2023

29 de Dezembro de 2023

Autoriza o município de São João da Boa Vista/SP a participar do consórcio intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências

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LEI N° 5.244, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023 

    “Autoriza o município de São João da Boa Vista/SP a participar do consórcio intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, consórcio público privado, pessoa jurídica de direito privado com natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos instituído sob a regência do Art. 44, do Código Civil. 

          Art. 2º. 

          Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável, Anexo I. 

            Art. 3º. 

            Para o atendimento das despesas oriundas da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 141.103,09, no orçamento do exercício de 2024 vinculado ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, de acordo com a seguinte classificação técnica: 

            01.09.02 – Serviço de Coleta de Lixo e Varrição

            15.452.0004.2004.3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.........................................................R$ 71.359,22.  

            01.09.04 – Setor de Abastecimento e Agricultura

            20.605.0004.2004.3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.........................................................R$ 69.743,87. 

             

              Art. 4º. 

              O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento de 2024: 

              01.09.02 – Serviço de Coleta de Lixo e Varrição

              15.452.0004.2004.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................R$ 71.359,22.  

              01.09.04 – Setor de Abastecimento e Agricultura

              20.605.0004.2004. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................R$ 69.743,87. 

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três (29.12.2023).  

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal