Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.244, de 29 de dezembro de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos necessários à adesão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CEMMIL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, consórcio público privado, pessoa jurídica de direito privado com natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos instituído sob a regência do Art. 44, do Código Civil.
Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio / Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal CEMMIL para o Desenvolvimento Sustentável, Anexo I.
Para o atendimento das despesas oriundas da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 141.103,09, no orçamento do exercício de 2024 vinculado ao Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01.09.02 – Serviço de Coleta de Lixo e Varrição
15.452.0004.2004.3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.........................................................R$ 71.359,22.
01.09.04 – Setor de Abastecimento e Agricultura
20.605.0004.2004.3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.........................................................R$ 69.743,87.
O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento de 2024:
01.09.02 – Serviço de Coleta de Lixo e Varrição
15.452.0004.2004.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................R$ 71.359,22.
01.09.04 – Setor de Abastecimento e Agricultura
20.605.0004.2004. 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................R$ 69.743,87.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.