Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.201, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5201

2023

17 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial que específica

a A

LEI N° 5.201, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.023

    "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Crédito Adicional Suplementar que especifica". (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza — Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da oa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I: 

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente:
          I – 
          Crédito adicional especial no valor de R$ 452.288,48 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), de acordo com a seguinte classificação técnica:

            01 — PODER EXECUTIVO
            01.12.00 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
            01.12.01 — GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física............................... R$ 226.144,24
            3.3.60.45 — Subvenções Econômicas................................................................... R$ 226.144,24
            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            13.392.0003.2007 — Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo... R$ 452.288,48 

              II – 
              Crédito adicional suplementar no valor de R$ 336.690,95 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa reais e noventa e cinco centavos), de acordo com a seguinte classificação técnica:

                01 — PODER EXECUTIVO
                01.12.00 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
                01.12.01 — GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.3.50.43 — Subvenções Sociais........................................................................................ R$ 226.144,24
                3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros — PF ........................................................  R$ 20.546,71
                3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — PJ .......................................................... R$ 10.000,00
                4.4.90.51 — Obras e Instalações ....................................................................................... R$ 50.000,00 

                4.4.90.52 — Equipamentos e Mat. Permanente .......................................................... R$ 30.000,00
                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                13.392.0003.2007 — Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo ............. R$ 336.690,95 

                  Art. 2º. 
                  Os créditos abertos pelo artigo anterior visam atender despesas relativas à Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 - LPG que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais e sociais da pandemia da COVID-19 e serão cobertos com excesso de arrecadação proveniente de recursos oriundos da Unido, através da mesma lei.
                    Art. 3º. 
                    Fica o município autorizado a remanejar recursos das classificações econômicas entre si até o limite do crédito autorizado por esta lei para adequação das despesas.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (17.10.2023).

                           


                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal