Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.246, de 25 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5246

2024

25 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a instituição de Placa Comemorativa em homenagem ao Bicentenário (200 anos) de fundação do município de São João da Boa Vista e dá outras providências

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LEI Nº 5.246, DE 25 DE JANEIRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre a instituição de Placa Comemorativa em homenagem ao Bicentenário (200 anos) de fundação do município de São João da Boa Vista e dá outras providências”  (Autor: Vereador Carlos Gomes - PL) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       L E I :  

        Art. 1º. 

         Fica instituída no município de São João da Boa Vista, a Placa Comemorativa em homenagem ao Bicentenário (200 anos) de fundação do município de São João da Boa Vista/SP. 

          Art. 2º. 

           A Placa de que trata essa lei terá as seguintes características: Placa de Homenagem com moldura de alumínio dourado e veludo preto tamanho 20X 30cm; chapa de aço inox escovado 0,8 mm de espessura, texto e molduras gravados em baixo relevo e pintada, foto 3D alto relevo fundido em alumínio com acabamento polido e será esculpido o Brasão e o nome da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, e a frase “PLACA COMEMORATIVA EM HOMENAGEM AO BICENTENÁRIO (200 ANOS) DE FUNDAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA”, sendo acompanhada de uma caixa de veludo azul com o brasão do Município de São João da Boa Vista/SP. 

            Art. 3º. 

            A Placa Comemorativa em homenagem ao Bicentenário (200 anos) de fundação do município de São João da Boa Vista deverá ser entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal de São João da Boa Vista na semana do dia 24 de junho de 2024. 

              Art. 4º. 

              O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

                  Art. 6º. 

                   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Art. 7º. 

                    Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (25.01.2024).

                       MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                      Prefeita Municipal