Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.252, de 18 de março de 2024
“Altera a redação do Artigo 1° da Lei n° 5.235, de 14 de dezembro de 2.023, que autoriza o Município de São João da Boa Vista a desafetar de sua finalidade originária as glebas 2B, 2C e 2D, objetos das Matrículas n° 77.071, n° 77.072 e n° 77.073, respectivamente”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 5.235, de 14 de dezembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° – Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a desafetar de sua finalidade originária, as glebas 2B, 2C e 2D, objetos das Matrículas n° 77.071, n° 77.072 e n° 77.073, respectivamente, melhor descritos:
Matrícula n° 77071 (Gleba 2B) 204,51m2
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, identificada por “GLEBA 2B”, no lugar denominado “CHÁCARA BOA VISTA”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 204,51 m2. (duzentos e quatro metros e cinquenta e um centímetros quadrados), assim descrita: “Tem início no ponto “1A” no alinhamento da divisa com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, e o alinhamento da divisa com a Rua Joaquim José da Costa Oliveira, do Loteamento Jardim Priscila, segue em frente com a distância de 62,25 m. (sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) e azimute de 316°30’04” até o ponto “1B”, confrontando do ponto “1A” até o ponto “1B”, com o imóvel denominado Parte 4, Matrícula 46.222 de propriedade de Três Ideias Empreendimentos Imobiliários Ltda, com o imóvel denominado Parte 3, Matrícula 46.221 de propriedade de Priscila Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, com o imóvel denominado Parte 2, Matrícula 46.220 de propriedade de Carlos Alberto Ciacco e com o imóvel denominado Parte 1, Matrícula 46.219 de propriedade de José Fernando de Souza Sales, todos pertencentes a Quadra E do Loteamento Jardim Priscila, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 8,50 m. (oito metros e cinquenta centímetros) de Raio de 7,00 m (sete metros) até o ponto “1J”, daí segue em frente com a distância de 50,84 m. (cinquenta metros e oitenta e quatro centímetros) e azimute de 135°43’40” até o ponto 1K”, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 4,73 m. (quatro metros e setenta e três centímetros) de Raio de 4,00 m. (quatro metros) até o ponto “1A”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando do ponto “1B” até o ponto “1A” com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o n. 03.045.0210.001. A GLEBA 2B destina-se a ANEXAÇÃO aos imóveis confrontantes de matrículas ns. 46.219, 46.220, 46.221 e 46.222 proporcionalmente a testada de cada imóvel.
Matrícula n° 77072 (Gleba 2C) 294,17 m2
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, identificada por “GLEBA 2C”, no lugar denominado “CHÁCARA BOA VISTA”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 294,17 m2. (duzentos e noventa e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), assim descrita: “Tem início no ponto “1C” no alinhamento da divisa com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, e o alinhamento da divisa com a Rua Milton Andrade Nogueira do Loteamento Jardim Priscila, segue em frente com a distância de 64,40 m. (sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) e azimute de 316°30’04” até o ponto “1D”, confrontando do ponto “1C” até o ponto “1D”, com o imóvel denominado Parte 5, Matrícula 45.025 de propriedade de Sergio Pigato, com o imóvel denominado Parte 4, Matrícula 45.024 de propriedade de Sergio Pigato, com o imóvel denominado Parte 3, Matrícula 45.023 de propriedade de Renato Mazi Junior, com o imóvel denominado Parte 2, Matrícula 45.022 de propriedade de Isabel Cristina Rodrigues Gabriel e outros, e com o imóvel denominado Lote 13, Matrícula 45.021 e 27.921 de propriedade de João Gilberto da Silva Ferreira, todos pertencentes a quadra “D” do Loteamento Jardim Priscila, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 9,63m. (nove metros e sessenta e três centímetros) de Raio de 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros) até o ponto “1H”, daí segue em frente com a distância de 54,09 m. (cinquenta e quatro metros e nove centímetros) e azimute de 135º43’40” até o ponto “1I”, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 6,09 m. (seis metros e nove centímetros) de Raio de 3,15 m. (três metros e quinze centímetros) até o ponto “1C”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando do ponto “1D” até o ponto “1C” com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o n. 03.045.0220.001. A GLEBA 2C destina-se a ANEXAÇÃO aos imóveis confrontantes de matrículas ns. 45.021, 45.022, 45.023, 45.024 e 45.025, proporcionalmente a testada de cada imóvel.
Matrícula n° 77073 (Gleba 2D) 322,19 m2
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, identificada por “GLEBA 2D”, no lugar denominado “CHÁCARA BOA VISTA”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 322,19 m2. (trezentos e vinte e dois metros e dezenove centímetros quadrados), assim descrita: “Tem início no ponto “1E” no alinhamento da divisa com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, e o alinhamento da divisa com a Rua Ministro Santiago Dantas do Loteamento Jardim Priscila, segue em frente com a distância de 63,94 m. (sessenta e três metros e noventa e quatro centímetros) e azimute de 316°30’04” até o ponto “34”, confrontando do ponto “1E” até o ponto “34”, com o Lote 12-B2, Matrícula 56.779 de propriedade de Mario Augusto Rocha, com o lote 12-B1, Matrícula 56.778 de propriedade de Antonio Heleno Montanhani, com o Lote 12-A2, Matrícula 56.403 de propriedade de Eloísa Vidolin e com o Lote 12-A1, Matrícula 56.402 de propriedade de Geórgia Bastos Suguita, Sérgio Henrique Bastos Suguita e Fernando César Bastos Suguita, todos pertencentes a Quadra “C” do Loteamento Jardim Priscila, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 9,58 m. (nove metros e cinquenta e oito centímetros) de Raio de 7,80 m. (sete metros e oitenta centímetros) até o ponto “1F”, daí segue em frente com a distância de 52,94 m. (cinquenta e dois metros e noventa e quatro centímetros) e azimute de 135º43’40” até o ponto “1G”, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento 7,54 m. (sete metros e cinquenta e quatro centímetros) de Raio de 3,90 m. (três metros e noventa centímetros) até o ponto “1E”, onde teve início e fim desta descrição, confrontando do ponto “34” até o ponto “1E” com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o n. 03.045.0230.001. A GLEBA 2D destina-se a ANEXAÇÃO aos imóveis confrontantes de matrículas ns. 56.402, 56.403, 56.778 e 56.779, proporcionalmente a testada de cada imóvel.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.