Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.252, de 18 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5252

2024

18 de Março de 2024

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 5.235, de 14 de dezembro de 2023, que autoriza o Município de São João da Boa Vista a desafetar de sua finalidade originária as glebas 2B, 2C e 2D, objetos das Matrículas nº 77071, nº 77072 e nº 77073, respectivamente.

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LEI N° 5.252, DE 18 DE MARÇO DE 2.024 

    “Altera a redação do Artigo 1° da Lei n° 5.235, de 14 de dezembro de 2.023, que autoriza o Município de São João da Boa Vista a desafetar de sua finalidade originária as glebas 2B, 2C e 2D, objetos das Matrículas n° 77.071, n° 77.072 e n° 77.073, respectivamente”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 5.235, de 14 de dezembro de 2.023, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 1° – Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a desafetar de sua finalidade originária, as glebas 2B, 2C e 2D, objetos das Matrículas n° 77.071, n° 77.072 e n° 77.073, respectivamente, melhor descritos: 

        Matrícula n° 77071 (Gleba 2B) 204,51m2  

        IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, identificada por “GLEBA 2B”, no lugar denominado “CHÁCARA BOA VISTA”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 204,51 m2. (duzentos e quatro metros e cinquenta e um centímetros quadrados), assim descrita: “Tem início no ponto “1A” no alinhamento da divisa com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, e o alinhamento da divisa com a Rua Joaquim José da Costa Oliveira, do Loteamento Jardim Priscila, segue em frente com a distância de 62,25 m. (sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) e azimute de 316°30’04” até o ponto “1B”, confrontando do ponto “1A” até o ponto “1B”, com o imóvel denominado Parte 4, Matrícula 46.222 de propriedade de Três Ideias Empreendimentos Imobiliários Ltda, com o imóvel denominado Parte 3, Matrícula 46.221 de propriedade de Priscila Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda, com o imóvel denominado Parte 2, Matrícula 46.220 de propriedade de Carlos Alberto Ciacco e com o imóvel denominado Parte 1, Matrícula 46.219 de propriedade de José Fernando de Souza Sales, todos pertencentes a Quadra E do Loteamento Jardim Priscila, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 8,50 m. (oito metros e cinquenta centímetros) de Raio de 7,00 m (sete metros) até o ponto “1J”, daí segue em frente com a distância de 50,84 m. (cinquenta metros e oitenta e quatro centímetros) e azimute de 135°43’40” até o ponto 1K”, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 4,73 m. (quatro metros e setenta e três centímetros) de Raio de 4,00 m. (quatro metros) até o ponto “1A”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando do ponto “1B” até o ponto “1A” com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o n. 03.045.0210.001. A GLEBA 2B destina-se a ANEXAÇÃO aos imóveis confrontantes de matrículas ns. 46.219, 46.220, 46.221 e 46.222 proporcionalmente a testada de cada imóvel. 

        Matrícula n° 77072 (Gleba 2C) 294,17 m2

        IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, identificada por “GLEBA 2C”, no lugar denominado “CHÁCARA BOA VISTA”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 294,17 m2. (duzentos e noventa e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), assim descrita: “Tem início no ponto “1C” no alinhamento da divisa com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, e o alinhamento da divisa com a Rua Milton Andrade Nogueira do Loteamento Jardim Priscila, segue em frente com a distância de 64,40 m. (sessenta e quatro metros e quarenta centímetros) e azimute de 316°30’04” até o ponto “1D”, confrontando do ponto “1C” até o ponto “1D”, com o imóvel denominado Parte 5, Matrícula 45.025 de propriedade de Sergio Pigato, com o imóvel denominado Parte 4, Matrícula 45.024 de propriedade de Sergio Pigato, com o imóvel denominado Parte 3, Matrícula 45.023 de propriedade de Renato Mazi Junior, com o imóvel denominado Parte 2, Matrícula 45.022 de propriedade de Isabel Cristina Rodrigues Gabriel e outros, e com o imóvel denominado Lote 13, Matrícula 45.021 e 27.921 de propriedade de João Gilberto da Silva Ferreira, todos pertencentes a quadra “D” do Loteamento Jardim Priscila, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 9,63m. (nove metros e sessenta e três centímetros) de Raio de 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros) até o ponto “1H”, daí segue em frente com a distância de 54,09 m. (cinquenta e quatro metros e nove centímetros) e azimute de 135º43’40” até o ponto “1I”, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 6,09 m. (seis metros e nove centímetros) de Raio de 3,15 m. (três metros e quinze centímetros) até o ponto “1C”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando do ponto “1D” até o ponto “1C” com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o n. 03.045.0220.001. A GLEBA 2C destina-se a ANEXAÇÃO aos imóveis confrontantes de matrículas ns. 45.021, 45.022, 45.023, 45.024 e 45.025, proporcionalmente a testada de cada imóvel. 

        Matrícula n° 77073 (Gleba 2D) 322,19 m2

        IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, identificada por “GLEBA 2D”, no lugar denominado “CHÁCARA BOA VISTA”, em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, contendo a área de 322,19 m2. (trezentos e vinte e dois metros e dezenove centímetros quadrados), assim descrita: “Tem início no ponto “1E” no alinhamento da divisa com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins, e o alinhamento da divisa com a Rua Ministro Santiago Dantas do Loteamento Jardim Priscila, segue em frente com a distância de 63,94 m. (sessenta e três metros e noventa e quatro centímetros) e azimute de 316°30’04” até o ponto “34”, confrontando do ponto “1E” até o ponto “34”, com o Lote 12-B2, Matrícula 56.779 de propriedade de Mario Augusto Rocha, com o lote 12-B1, Matrícula 56.778 de propriedade de Antonio Heleno Montanhani, com o Lote 12-A2, Matrícula 56.403 de propriedade de Eloísa Vidolin e com o Lote 12-A1, Matrícula 56.402 de propriedade de Geórgia Bastos Suguita, Sérgio Henrique Bastos Suguita e Fernando César Bastos Suguita, todos pertencentes a Quadra “C” do Loteamento Jardim Priscila, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento de 9,58 m. (nove metros e cinquenta e oito centímetros) de Raio de 7,80 m. (sete metros e oitenta centímetros) até o ponto “1F”, daí segue em frente com a distância de 52,94 m. (cinquenta e dois metros e noventa e quatro centímetros) e azimute de 135º43’40” até o ponto “1G”, daí segue em frente em curva para a esquerda com desenvolvimento 7,54 m. (sete metros e cinquenta e quatro centímetros) de Raio de 3,90 m. (três metros e noventa centímetros) até o ponto “1E”, onde teve início e fim desta descrição, confrontando do ponto “34” até o ponto “1E” com a Gleba 2A atual Avenida Dr. Oscar Pirajá Martins. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o n. 03.045.0230.001. A GLEBA 2D destina-se a ANEXAÇÃO aos imóveis confrontantes de matrículas ns. 56.402, 56.403, 56.778 e 56.779, proporcionalmente a testada de cada imóvel. 

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

             Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (18.03.2024).

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal