Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.257, de 21 de março de 2024
Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista, com atribuição consultiva no âmbito de sua competência.
Ao Conselho, ora instituído compete:
estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
promover a integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
elaborar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como acompanhar sua execução;
elaborar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como acompanhar sua execução;
elaborar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como acompanhar sua execução;
promover a integração das ações das diversas entidades e órgãos ligados ao setor agropecuário que atuam no município visando à busca do desenvolvimento político, social e econômico da nossa comunidade.
promover a integração das ações das diversas entidades e órgãos ligados ao setor agropecuário que atuam no município visando à busca do desenvolvimento político, social e econômico da nossa comunidade.
promover a integração das ações das diversas entidades e órgãos ligados ao setor agropecuário que atuam no município visando à busca do desenvolvimento político, social e econômico da nossa comunidade.
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Departamento de Desenvolvimento Econômico;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Departamento de Turismo;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI Regional de São João da Boa Vista;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato Rural de São João da Boa Vista;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato dos Empregados Rurais de São João da Boa Vista;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da UNIFEOB – Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio Bastos;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Banco do Brasil;
1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Associação Amigos da Serra da Paulista.
Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por portaria da máxima autoridade do Poder Executivo Municipal.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução.
As atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas e serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado à comunidade.
O presidente do conselho será nomeado pela máxima autoridade do Poder Executivo Municipal, sendo o vice-presidente e o secretário-executivo escolhidos mediante votação entre os membros.
Dentro de 60 (sessenta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento.
O Município fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, mediante requisição.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 49, de 22 de agosto de 1997 e alterações.