Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.260, de 03 de abril de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 123.191,50 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos), visando atender despesas com a locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional para prestação de serviços nos Departamentos de Turismo e de Cultura, de acordo com as seguintes classificações técnicas:
01 – PODER EXECUTIVO
01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.37 – Locação de mão de obra.........................R$ 118.191,50
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo.......................................................................R$ 118.191,50
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.37 – Locação de mão de obra.............................R$ 5.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo...........................................................................R$ 5.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ................................................................................R$ 118.191,50
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo.......................................................................R$ 118.191,50
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.39 – Outros Serviços de - PJ....................................................................................R$ 5.000,00 Terceiros
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo...........................................................................R$ 5.000,00
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso II do Art. 17 da Lei n° 5.163, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.