Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.260, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5260

2024

5 de Abril de 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A

LEI N° 5.260, DE 03 DE ABRIL DE 2.024 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 123.191,50 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e um reais e cinquenta centavos), visando atender despesas com a locação de mão de obra de pessoal administrativo, técnico e operacional para prestação de serviços nos Departamentos de Turismo e de Cultura, de acordo com as seguintes classificações técnicas: 

          01 – PODER EXECUTIVO  

          01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

          01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO  

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

          3.3.90.37 – Locação de mão de obra.........................R$ 118.191,50  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo.......................................................................R$ 118.191,50  

          01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

          01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA  

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.37 – Locação de mão de obra.............................R$ 5.000,00  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo...........................................................................R$ 5.000,00  

            Art. 2º. 

            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 

              01 – PODER EXECUTIVO  

              01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

              01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ................................................................................R$ 118.191,50  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo.......................................................................R$ 118.191,50

              01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

              01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.90.39 – Outros Serviços de - PJ....................................................................................R$ 5.000,00  Terceiros

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo...........................................................................R$ 5.000,00  

                Art. 3º. 

                Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso II do Art. 17 da Lei n° 5.163, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”. 

                  Art. 4º. 

                  O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988. 

                    Art. 5º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      Art. 6º. 

                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (03.04.2024).

                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                        Prefeita Municipal