Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.261, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de abril de 2024, reajuste de 6% (seis por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado, a partir de 1º de abril de 2024, em 6% (seis por cento).
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.