Lei Ordinária-CMSJBVISTA nº 5.261, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5261

2024

4 de Abril de 2024

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.

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LEI Nº 5.261, DE 03 DE ABRIL DE 2.024

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista e dá outras providências.”  (Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica concedido a partir de 1º de abril de 2024, reajuste de 6% (seis por cento), nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista. 

          Art. 2º. 

          O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado, a partir de 1º de abril de 2024, em 6% (seis por cento). 

            Art. 3º. 

            As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (03.04.2024).

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal