Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.262, de 03 de abril de 2024
Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2024, reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.
O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP com direito à paridade remuneratória.
O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado, a partir de 1º de abril de 2024, em 6% (seis por cento).
As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal, da UNIFAE e do São João Prev.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril 2024.
Ficam revogadas as disposições em contrário.