Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.262, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5262

2024

4 de Abril de 2024

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.

a A

LEI COMPLEMENTAR N° 5.262, DE 03 DE ABRIL DE 2.024 

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica concedido, a partir de 1º de abril de 2024, reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da UNIFAE e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.  

          Parágrafo único  

          O índice de reajuste previsto no caput será extensivo aos proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - SP com direito à paridade remuneratória. 

            Art. 2º. 

            O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.688, de 08 de dezembro de 2009, será reajustado, a partir de 1º de abril de 2024, em 6% (seis por cento). 

              Art. 3º. 

              As despesas com a execução desta Lei Complementar serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2024 da Prefeitura Municipal, da UNIFAE e do São João Prev. 

                Art. 4º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril 2024. 

                  Art. 5º. 

                  Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (03.04.2024).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal