Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.263, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5263

2024

4 de Abril de 2024

Dispõe sobre a desafetação de parte do Sistema de Lazer nº 2 e da Preservação Permanente do Loteamento Riviera de São João para fins de prolongamento do Sistema Viário e dá outras providências.

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    “Dispõe sobre a desafetação de parte do Sistema de Lazer n° 2 e da Preservação Permanente do Loteamento Riviera de São João para fins de prolongamento do Sistema Viário e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Art. 1º - Ficam desafetadas das suas finalidades originárias, parte da área do Sistema de Lazer n° 2 e Área de Preservação Permanente do Loteamento Riviera de São João, objeto das Matrículas 47.922 e 47.924, respectivamente, assim descritas e caracterizadas:

        "Sistema de Lazer n° 2, com a área de 437,75 m2 (quatrocentos e trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com frente para o prolongamento da Rua Romeu Nhola com o rumo de 52°47'10" NE e a distância de 36,80 m (trinta e seis metros e oitenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue em curva com o rumo de 52°23'36" NW e a desenvolvimento de 8,40 m (oito metros e quarenta centímetros) confrontando com Sistema de Lazer n° 2-A; daí deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 16°20'13" NE e a distância de 25,21 m (vinte e cinco metros e vinte e um centímetros) confrontando com Sistema de Lazer n° 2-A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 29°16'01" SW e distância de 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros) confrontando com a Preservação Permanente - B; daí à deflete direita e segue em linha reta com o rumo 49°14'58" SW e a distância de 22,04 m (vinte e dois metros e quatro centímetros) confrontando com a Preservação Permanente - B; daí deflete à esquerda segue em linha reta com o rumo de 16°20'13" SW e a distância de 22,09 m (vinte e dois metros e nove centímetros) confrontando com Sistema de Lazer n° 2-C; e finalmente deflete à direita e segue em curva com o rumo de 28°32’21" SW e a desenvolvimento de 8,52 m (oito metros e cinquenta e dois centímetros) confrontando com Sistema de Lazer n° 2-C."

        Preservação Permanente, com a área de 730,87 m2 (setecentos e trinta metros e oitenta e sete centímetros quadrados), com frente para Sistema de Lazer n° 2-B com o rumo de 49°14'58" SW e a distância de 22,04 m (vinte e dois metros e quatro centímetros); daí deflete à esquerda e segue em curva com o rumo de 29°16'01" SW e a desenvolvimento de 8,60 m (oito metros e sessenta centímetros) confrontando com Preservação Permanente - A; daí deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 16°20'13" NE e a distância de 66,85 m (sessenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) confrontando com Preservação Permanente - A; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 29°16'01" NE e distância de 62,40 m (sessenta e dois metros e quarenta centímetros) confrontando com o Córrego São João; e finalmente deflete à direita e segue linha reta com o rumo de 16°20'13" NE e a distância de 32,87 m (trinta e dois metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com Preservação Permanente - C." 

          Art. 2º. 

          Passa a denominar Sistema de Lazer n° 2-A, Sistema de Lazer n° 2C, Preservação Permanente - B e Preservação Permanente C as áreas remanescentes não abrangidas pela desafetação autorizada pelo Artigo 1° desta lei. 

            Art. 3º. 

             A desafetação autorizada pelo Artigo 1° desta lei é condicionada à compensação, por áreas iguais ou maiores, para integração do Sistema de Lazer e Preservação Permanente a serem compostas no Loteamento Dona Alice, conforme autorização do Departamento de Águas e Energia Elétrica, pela Portaria do Superintendente, de 02/09/2020, publicada no Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I, página 47, de 03 de setembro de 2020. 

              Art. 4º. 

              As referidas áreas passarão a integrar o patrimônio disponível do Município e serão destinadas a instalação de sistema viário municipal. 

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria e serão indenizadas pelo empreendedor responsável pelo Loteamento Dona Alice. 

                  Art. 6º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (04.04.2024).  

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal