Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.264, de 08 de abril de 2024
Fica instituído o Selo Empresa Amiga dos Animais de São João da Boa Vista.
O selo será concedido com o objetivo de reconhecer e ressaltar o caráter de responsabilidade ambiental e social das empresas que estabelecerem ações conjuntas com o Município para estimular a adoção de animais domésticos resgatados em situações de risco na cidade.
Poderão pleitear a certificação pessoas jurídicas de qualquer porte sediadas no Município de São João da Boa Vista, desde que não tenham sido condenadas administrativa, civil ou penalmente por danos ambientais, que não adotem posturas de desrespeito à legislação de proteção aos animais e/ou que não patrocinem eventos que causem qualquer tipo de sofrimento aos animais.
A participação das pessoas jurídicas será efetuada, independentemente de chamamento público, por aquelas que contribuírem para:
realizar a doação anual de, no mínimo, 100 kg (cem quilos) de ração para o departamento de bem-estar animal do Município de São João da Boa Vista ou outro órgão competente, nos termos da legislação municipal pertinente;
disponibilizar acolhimento transitório para animais atendidos pela Unidade de Atendimento ao Bem-Estar Animal;
desenvolver voluntariamente ensaios fotográficos e campanhas publicitárias periódicas de incentivo à adoção responsável e de divulgação dos animais alojados no departamento de Bem-Estar Animal;
promover outras práticas que tenham impacto significativo na proteção da fauna da cidade e na adoção dos animais no departamento de Bem-Estar Animal;
promover campanhas efetivas de arrecadação de ração destinadas aos animais do Município.
O selo será concedido mediante solicitação protocolada junto à Prefeitura, contendo documentação que comprove a observância nos termos do Art. 3º, cabendo à Prefeitura a análise do cumprimento das exigências.
Os selos serão concedidos no formato online e terão validade de 2 (dois) anos.
O detentor do selo Empresa Amiga dos Animais de São João da Boa Vista poderá usá-lo na promoção de sua empresa e produtos, desde que não haja conflito de interesses nas ações ou incompatibilidade com as premissas de bem-estar animal e de proteção à fauna.
O selo Empresa Amiga dos Animais de São João da Boa Vista só poderá ser utilizado em produtos ou serviços que tenham vínculo direto com a empresa devidamente autorizada a utilizá-lo.
Para a disponibilização de acolhimento transitório a animais resgatados em situações de risco, conforme inciso II do Art. 3º, os estabelecimentos deverão assinar um termo de compromisso de acolhimento transitório para cada animal recebido.
Durante a estada dos animais no estabelecimento, os cuidados diários e as despesas com alimentação e manutenção serão de responsabilidade do próprio estabelecimento.
O Município de São João da Boa Vista poderá utilizar gratuitamente o nome e logomarca das pessoas jurídicas vinculadas ao selo Empresa Amiga dos Animais de São João da Boa Vista em suas mídias sociais e portais da internet.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Esta lei entra em vigor após sessenta dias da data de sua publicação.