Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.266, de 17 de abril de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando atender despesas com contratação de estagiários, de acordo com a seguinte classificação técnica:
03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSJBV
03.01 – ADMINISTRAÇÃO
03.01.01 – ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................................................R$ 60.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0412200572061 – Operação Manutenção do Inst. Previdência...................................................................R$ 60.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - IPSJBV
03.01 – ADMINISTRAÇÃO
03.01.01 – ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.........................................................................R$ 60.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0412200572061 – Operação Manutenção do Inst. Previdência...................................................................R$ 60.000,00
Para adequação das despesas constantes do Artigo 1º fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar recursos da classificação econômica entre si até o limite do crédito autorizado por esta lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.