Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.269, de 24 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.