Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.269, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5269

2024

24 de Abril de 2024

Institui o Dia Municipal da Merendeira Escolar, no âmbito do Município de São João da Boa Vista

a A
 

    “Institui o Dia Municipal da Merendeira Escolar, no âmbito do Município de São João da Boa Vista.” (Autor: Vereador Claudinei Damalio) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de outubro. 

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (24.04.2024).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal