Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.275, de 08 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5275

2024

8 de Maio de 2024

Denomina-se Fábio Rodrigues de Abreu (Fábio Abreu) a Academia ao ar livre localizada junto a Arena Esportiva "Hélio Aparecido Sérgio (Helinho) no Bairro do Maestro Mourão, na cidade de São João da Boa Vista - SP.

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LEI N° 5.275, DE 08 DE MAIO DE 2.024 

    “Denomina-se Fábio Rodrigues de Abreu (Fábio Abreu) a Academia ao Ar Livre localizada junto a Arena Esportiva “Hélio Aparecido Sérgio (Helinho) no Bairro do Maestro Mourão, na cidade de São João da Boa Vista SP.” (Autor: Heldreiz Muniz) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Passa a denominar-se Fábio Rodrigues de Abreu (Fábio Abreu) a Academia ao Ar Livre localizada junto a Arena Esportiva “Hélio Aparecido Sérgio (Helinho)” no Bairro do Maestro Mourão, na cidade de São João da Boa Vista - SP. 

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (08.05.2024).  

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal