Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.279, de 15 de maio de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista, pelo Poder Executivo, nos termos do disposto no Artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, I, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autorizado a desafetar e doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, área específica de imóvel para a construção de unidade escolar integrante do Projeto de Parceria Público-Privada, sendo uma área equivalente a 13.505,40m² do terreno registrado na matrícula nº 63.375 do Cartório de Registro de Imóveis local, em fase de desmembramento para individualização e recebimento de nova matrícula, conforme delimitações abaixo:
Matrícula 63.375: inicia-se a descrição deste perímetro, pelo ponto 13, com extensão de 55,70m (cinquenta e cinco metros e setenta centímetros) até o ponto 17; deste, segue com extensão de 04,28(quatro metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 18; deste, segue com extensão de 31,48m (trinta e um metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 1 , confrontando do ponto 13 até o ponto 1 com a Rua Maria Aparecida Bernardes Moraes (Antiga Rua Vinte e Dois) ; deste, segue com extensão de 90,28m (noventa metros e vinte e oito centímetros ) confrontando com a Área Institucional I até o ponto 4; deste segue com extensão de 54,48m (cinquenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) confrontando com Área Verde I até o ponto 5; deste segue com extensão de 117,37m (cento e dezessete metros e trinta e sete centímetros) confrontando com a Área Institucional II até o ponto 10; deste segue com extensão de 6,45m (seis metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 11 ; deste segue com extensão de 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros) até o ponto 12; deste segue com extensão de 75,01m (setenta e cinco metros e um centímetro) até o ponto 13 confrontando do ponto 10 até o ponto 13 com a Área Institucional III ,onde teve início e fim a descrição deste perímetro totalizando uma área superficial de 13.505,40 m².Dentro deste perímetro NÃO existe área construída.
Para efeito da doação, a área acima definida foi avaliada em R$ 6.061.046,62 (seis milhões, sessenta e um mil, quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 17.946, de 07 de maio de 2.024, anexa ao Processo Administrativo n° 8.613/2024.
As despesas a serem efetuadas com a lavratura e registro da escritura caberão à doadora por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.