Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.279, de 15 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5279

2024

15 de Maio de 2024

Autoriza o Município de São João da Boa Vista a desafetar e doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, área específica de imóvel para a construção de unidade escolar integrante do Projeto de Parceria Público-Privada, e dá outras providências.

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LEI N° 5.279, DE 15 DE MAIO DE 2.024 

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a desafetar e doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, área específica de imóvel para a construção de unidade escolar integrante do Projeto de Parceria PúblicoPrivada, e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, pelo Poder Executivo, nos termos do disposto no Artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 76, I, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autorizado a desafetar e doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, área específica de imóvel para a construção de unidade escolar integrante do Projeto de Parceria Público-Privada, sendo uma área equivalente a 13.505,40m² do terreno registrado na matrícula nº 63.375 do Cartório de Registro de Imóveis local, em fase de desmembramento para individualização e recebimento de nova matrícula, conforme delimitações abaixo: 

        Matrícula 63.375: inicia-se a descrição deste perímetro, pelo ponto 13, com extensão de 55,70m (cinquenta e cinco metros e setenta centímetros) até o ponto 17; deste, segue com extensão de 04,28(quatro metros e vinte e oito centímetros)  até o ponto 18; deste, segue com extensão de 31,48m (trinta e um metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto 1 , confrontando do ponto 13 até o ponto 1 com a Rua Maria Aparecida Bernardes Moraes (Antiga Rua Vinte e Dois) ; deste, segue com extensão de 90,28m (noventa metros e vinte e oito centímetros ) confrontando com a Área Institucional I até o ponto 4; deste segue com extensão de 54,48m (cinquenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) confrontando com Área Verde I até o ponto 5; deste segue com extensão de 117,37m (cento e dezessete metros e trinta e sete centímetros) confrontando com a Área Institucional II até o ponto 10; deste segue com extensão de 6,45m (seis metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 11 ; deste segue com extensão de 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros) até o ponto 12; deste segue com extensão de 75,01m (setenta e cinco metros e um centímetro) até o ponto 13 confrontando do ponto 10 até o ponto 13 com a Área Institucional III ,onde teve início e fim a descrição deste perímetro totalizando uma área superficial de 13.505,40 m².Dentro deste perímetro NÃO existe área construída

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação, a área acima definida foi avaliada em R$ 6.061.046,62 (seis milhões, sessenta e um mil, quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 17.946, de 07 de maio de 2.024, anexa ao Processo Administrativo n° 8.613/2024.

            Art. 3º. 

            As despesas a serem efetuadas com a lavratura e registro da escritura caberão à doadora por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (15.05.2024).

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal