Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.280, de 15 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5280

2024

15 de Maio de 2024

Altera a redação da alínea "c" do Art. 2º da Lei 5.274, de 08 de maio de 2024, que autoriza o município de Sâo João da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de junho de 2024.

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LEI N° 5.280, DE 15 DE MAIO DE 2.024 

    “Altera a redação da alínea “c” do Art. 2° da Lei 5.274, de 08 de maio de 2.024, que autoriza o município de São João da Boa Vista a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos participantes dos Concursos de Dança Junina, Concurso de Cartuchos de Doces Juninos e Concurso de Fotografia a serem realizados no mês de junho de 2024.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I : 

       

        Art. 1º. 

        Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do Art. 2° da Lei n° 5.274, de 08 de maio de 2.024, que passa a ter a seguinte redação:  

         

        Art. 2° - (...)

         

          c)  

          R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e um troféu para o terceiro colocado no concurso de dança junina.  

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (15.05.2024).  

               

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

              Prefeita Municipal