Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.283, de 23 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5283

2024

23 de Maio de 2024

Institui a "SEMANA MAURO e BELLINI", em comemoração ao dia do profissional de educação física, no município de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI N° 5.283, DE 23 DE MAIO DE 2.024

    Institui a "SEMANA MAURO e BELLINI", em comemoração ao dia do profissional de educação física, no município de São João da Boa Vista e dá outras providências.” (Autor: Carlos Gomes) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica instituída no município de São João da Boa Vista a “Semana Mauro e Bellini”, em comemoração ao Dia do Profissional de Educação Física, que será realizada, anualmente, na semana do dia 1º de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação, previsto na Lei Municipal nº 1.571, de 17 de maio de 2005. 

          Parágrafo único  

          A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de São João da Boa Vista.

            Art. 2º. 

            Constituem objetivos principais da “Semana Mauro e Bellini”: 

              I – 

              Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;  

                II – 

                Contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde; 

                  III – 

                  Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos; 

                    IV – 

                    Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários.  

                      Art. 3º. 

                      As comemorações da “Semana Mauro e Bellini” serão promovidas pelo Departamento Municipal de Esportes, por intermédio de eventos, que incentivem a prática de atividades físicas, sistematizada e orientada por profissionais habilitados, inclusive para as pessoas com deficiência.  

                        § 1º 

                        As comemorações a que se refere o caput poderão ocorrer ao longo do mês de setembro.  

                          § 2º 

                          Para atendimento do caput, o Departamento de Esportes poderá firmar parcerias e/ou convidar profissionais de destaque na prática esportiva, instituições de ensino, associações, empresas prestadoras deste tipo de serviço, entre outros. 

                            Art. 4º. 

                            O Poder Executivo poderá regulamentar a entrega de medalhas e honrarias, destinadas a reconhecer Profissionais de Educação Física e ações meritórias de Personalidades, Autoridades Civis, Militares, Instituições e Organizações da Sociedade em Geral que, no campo da Educação Física, tenham se distinguido de forma notável ou relevante, bem como contribuído com seu trabalho ou ações para o engrandecimento da Educação Física. 

                              Art. 5º. 

                              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 

                                Art. 6º. 

                                O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 

                                  Art. 7º. 

                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                    Art. 8º. 

                                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (23.05.2024).  

                                      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                      Prefeita Municipal