Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.287, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5287

2024

13 de Junho de 2024

Declara Zona Residencial e Comercial (Mista) a Rua Geraldo Alves, no bairro Jardim das Flores. Encaminhado por meio do Ofício nº 357/2024/GAB/SG

a A

LEI N° 5.287, DE 13 DE JUNHO DE 2.024 

    “Declara Zona Residencial e Comercial (Mista) a Rua Geraldo Alves, no bairro Jardim das Flores”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica declarada zona Mista a Zona Residencial e Comercial (Mista) a Rua Geraldo Alves, no bairro Jardim das Flores. 

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (13.06.2024).  

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal