Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.288, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a alínea ‘c’ do Artigo 3°, da Lei n° 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
c)
funcionamento do imóvel doado, dentro de 12 (doze) meses, a contar de 13 de julho de 2024.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.