Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.288, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5288

2024

25 de Junho de 2024

Altera a redação da alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa BENEDITO TASSONE ME, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 62.643.352/0001-40.

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LEI N° 5.288, DE 25 DE JUNHO DE 2.024 

    “Altera a redação da alínea "c" do Artigo 3º da Lei nº 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à empresa BENEDITO TASSONE ME, cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 62.643.352/0001-40.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

      L E I : 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a alínea ‘c’ do Artigo 3°, da Lei n° 4.772, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 3° - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

         

          c)  

          funcionamento do imóvel doado, dentro de 12 (doze) meses, a contar de 13 de julho de 2024. 

          Art. 2º. 

           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (25.06.2024).  

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal