Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.289, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5289

2024

25 de Junho de 2024

Autoriza o Poder Executivo a realizar o 34º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências.

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LEI N° 5.289, DE 25 DE JUNHO DE 2.024 

    “Autoriza o Poder Executivo a realizar o 34º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 34° Festival de Teatro Estudantil de São João da Boa Vista, que será realizado no Theatro Municipal, localizado na Praça da Catedral n° 22 – Centro, no período de 31 de julho a 11 de agosto de 2024

          Art. 2º. 

          As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. 

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro (25.06.2024).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal 

                  Anexo I

                  34° FESTIVAL DE TEATRO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA  

                  REGULAMENTO 2024  

                  DOS OBJETIVOS 

                  Art. 1° - O 34° Festival de Teatro de São João da Boa Vista, é uma realização do Departamento de Cultura da prefeitura de São João da Boa Vista e será realizado no período de 22 de julho a 31 de julho, com a abertura e realização de oficinas para aprimoramento e formação cultural, e de 1º de agosto a 11 de agosto de 2024, com a apresentação dos espetáculos. O festival tem como objetivo:

                  a) difundir a arte teatral utilizando-a como veículo para a busca da identidade cultural;

                  b) utilizar-se do teatro como forma de conscientização e reflexão;

                  c) incentivar a formação e expansão de grupos de teatro amador e profissional;

                  d) incentivar a formação de público;

                  e) promover o intercâmbio cultural entre grupos teatrais;

                  f) incentivar as manifestações culturais;

                  g) proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento;

                  h) um maior intercâmbio cultural entre os grupos de Teatro de nossa região, fortalecendo a atividade teatral na mesma;

                  i) promover o aprimoramento e a formação cultural por meio de oficinas especializadas. 

                  Art. 2° - O festival será realizado entre os dias 31 de julho a 11 de agosto de 2024, no Theatro Municipal de São João da Boa Vista, localizado na Praça da Catedral, 22 – Centro, Teatro Lucila Martarello Astolpho, localizado na Rua Santo Antônio 632 e no Teatro Professor Antônio Candido, situado na Praça Rui Barbosa, 41.

                  § 1° - O festival seguirá o seguinte cronograma: 

                  a) montagem geral de luz e som no dia 31 de julho de 2024; 

                  b) início das apresentações dos grupos participantes no dia 1º de agosto, com 1 espetáculo por dia, sempre as 20h Teatro Municipal; 

                  c) a premiação será realizada no dia 11 de agosto de 2024, às 20h. 

                  §2° - Poderão participar grupos independentes de teatro de São João da Boa Vista e outras localidades, com atores e atrizes amadores e profissionais. 

                  §3° - Os camarins e dependências do Theatro Municipal e demais teatros deverão ser devolvidos limpos e no estado encontrado. 

                  §4° - É vedada a participação do mesmo diretor, na mesma função, em mais de 01 (um) espetáculo participante. 

                  §5° - É vedada a participação do grupo teatral com a mesma peça já apresentada por ele nas últimas duas edições deste Festival.

                  §6° - As datas das apresentações serão determinadas em reunião e por sorteio após o término das inscrições, na presença dos representantes de cada grupo. 

                  §7° - A pontualidade referente ao início do espetáculo será obrigatória, sendo que a comissão julgadora será alertada sobre o atraso e aplicará descontos nas avaliações do espetáculo;

                  §8° - O fluxo de horários dos espetáculos será o seguinte: Espetáculo único das 20:00: 

                  a) montagem do espetáculo a partir das 08:00; 

                  b) final da montagem as 19:00; 

                  c) entrada do público as 19:30; 

                  d) início do espetáculo as 20:00; 

                  e) desmontagem do espetáculo até as 00:00. §9° - Os horários constantes do parágrafo anterior deste artigo deverão ser rigorosamente obedecidos. 

                  §10° - Caso o grupo queira gravar seu espetáculo, os detalhes técnicos deverão ser combinados com o Departamento de Cultura com 2 (dois) dias de antecedência do espetáculo, sendo que a gravação sempre será permitida, contando que não atrapalhe a execução do espetáculo, a passagem do público e a visibilidade, ficando proibida a utilização de “flash”. 

                  §11° - A duração de cada espetáculo não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinto) minutos. 

                  §12° - As apresentações serão gratuitas ao público. 

                  §13° - Quanto a divulgação dos espetáculos por meio de banners, estes deverão ser colocados somente no saguão de entrada, sendo terminantemente proibida a colocação dos mesmos em janela, portas e paredes do Theatro Municipal.

                  §14° - O grupo, responsável pelo espetáculo do dia, deverá informar ao departamento de cultura, até o dia anterior a apresentação, os nomes dos atores, técnicos e demais envolvidos autorizados a entrar, devendo estes entrarem pela lateral do Theatro, portão dos fundos sito a Rua Antonina Junqueira s/n°.

                  §15° - O Departamento de Cultura disponibilizará 1 (um) técnico de som, 1 (um) técnico de luz, e 1 (um) mestre de cerimônias sem vínculo com os grupos teatrais participantes. 

                  DAS INSCRIÇÕES 

                  Art.3° - As inscrições deverão ser feitas no Departamento de Cultura, sito a Rua Santo Antônio, n° 632, no período de 08 a 12 de julho de 2024, das 08H às 11H e das 14H às 16H ou através de formulário online que será divulgado pelo departamento de cultura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:  

                  §1° - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável do grupo, sendo que cada grupo poderá participar com uma peça teatral.

                  §2° - Cópia impressa ou arquivos digitais:

                  a) texto inscrito;

                  b) ficha técnica completa e definitiva do espetáculo a ser entregue no dia antecedente à apresentação;

                  c) Sinopse do espetáculo com o máximo de 10 linhas, constando na mesma a respectiva classificação etária;

                  d) breve currículo do diretor do espetáculo;

                  e) breve currículo do grupo, com prêmios recebidos, quando houver;

                  f) mapa do cenário do espetáculo.

                  §3° - Os respectivos planos de luz e som, que deverão ser adequados aos equipamentos que serão disponibilizados, listado a seguir: 

                  Iluminação 

                  04 - Varas de iluminação, 12m;

                  08 – Talhas de 15m de elevação, cada. 08 - Araras, de 1,5m;

                  24 - Refletores quadri led led-RGBW;

                  12 - Refletores PC (1.000 Watts cada);

                  24 - Refletores PAR64-1.000WATTS;

                  02 – Mini brut; 04 - Ribaltas quadriled RGBW;

                  04 - Rack dimmer, DMX-12 CANAIS (4.000 WATTS CADA CANAL);

                  01 – Mesa DMX 512 de iluminação;

                  01 - Máquina de fumaça-2.000 Watts;

                  04 - Cores de gelatina para todos refletores;

                  Distribuidor de A/C trifásico 220 volts – com proteção 125 ampéres para por fase;

                  03 - Cabos 70mm (30 metros cada cabo). 

                  Sonorização 

                  Caixas de som tri way (cada caixa deverá ter 2 alto falantes de 12 polegadas, 1 drive e 02 twitters);

                  02 - Caixas de subgrave (cada caixa deverá ter 02 alto falantes de 18 polegadas);

                  04 - Caixas de retorno (cada caixa deverá ter 02 alto falantes de 12 polegadas e um drive titanium);

                  04 - Microfones - com fio e pedestal; 02 - Microfones sem fio – multi frequências;

                  04 - Microfones Head Set-multi frequências;

                  01 - Mesa de som digital 16 canais;

                  08 - Amplificadores para todas as caixas;

                  01 - Crossover (P.A); 01 - Notebook-windows 10; 

                  §6° - A ficha técnica e o texto de cada peça inscrita serão entregues aos jurados para conhecimento prévio do trabalho a ser apresentado. 

                  §7° - Todo material de inscrição passará a fazer parte do acervo do Festival e não será devolvido, mesmo em caso de não seleção. 

                  Art. 4° - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

                  §1° - Caso ocorram mais inscrições do que dias disponíveis para apresentação, o critério de escolha para préselecionar os espetáculos que irão se apresentar, será a distância entre São João da Boa Vista e a cidade sede dos grupos teatrais inscritos, objetivando fomentar os grupos locais. 

                  DAS DESPESAS 

                  Art.5° - Todas as despesas necessárias para qualquer outro material de luz e som que não esteja listado no material oferecido pela organização do evento, conforme §5° do artigo 3°, bem como despesas provenientes da produção e da realização dos espetáculos, transportes de cenários ou elenco, pagamentos de direitos autorais (SBAT, ECAD) ou outro qualquer, material de divulgação, pagamento de cachês a profissionais envolvidos, hospedagem e alimentação para atores, técnicos ou responsáveis, serão de inteira e total responsabilidade de cada grupo participante. 

                  DA SELEÇÃO E JULGAMENTO 

                  Art.6° - O corpo de jurados será formado por 1 (um) diretor, 1 (um) ator, designados pelo Departamento de Cultura de São João da Boa Vista. Na indisponibilidade de um destes profissional, outro profissional ligado a artes teatrais e sem vínculo com os grupos poderá ser designado.

                  §1° - As decisões do júri serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

                  §2° - Caberá ao Júri:

                  a) premiar os espetáculos inscritos e atores participantes segundo os tópicos descritos no §2° do Artigo 8° deste regulamento;

                  b) realizar discussão técnica com o grupo logo após a apresentação, respeitando o tempo limite de 60 (sessenta) minutos;  

                  c) os critérios para a premiação deverão considerar o conteúdo da escolha do texto, os recursos artísticos utilizados, as soluções cênicas apresentadas, a homogeneidade do elenco, a escolha e execução do figurino, a escolha da trilha sonora apontando a qualidade de execução, pesquisa e originalidade;

                  d) entregar a cada grupo, um parecer, feedback escrito com a crítica completa do espetáculo;

                  e) respeitar rigorosamente critérios estabelecidos e detalhar com critérios técnicos suas decisões. 

                  DO TEXTO 

                  Art.7° - O texto poderá ser:

                  a) de autor consagrado;

                  b) de autor nacional estreante;

                  c) de autor moderno adaptado;

                  d) colagem de textos de autores pertencentes ao item a e c. 

                  DA PREMIAÇÃO 

                  Art.8° - Todos os premiados receberão troféus. 

                  §1° - Não poderá haver empate.

                  §2° - Concorrerão a troféus os seguintes quesitos:

                  a) melhor iluminação;

                  b) melhor figurino;

                  c) melhor maquiagem;

                  d) melhor cenário;

                  e) melhor sonoplastia;

                  f) melhor produção executiva;

                  g) 03 indicações para melhor Atriz – Troféu de melhor Atriz;

                  h) 03 indicações para melhor Ator – Troféu de melhor Ator;

                  i) 03 indicações para Revelação de Atriz – Troféu para a Revelação de Atriz;

                  j) 03 indicações para Revelação de Ator – Troféu para Revelação de Ator;

                  k) Melhor atriz Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para a Melhor Atriz Coadjuvante;

                  l) Melhor ator Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para o Melhor Ator Coadjuvante;

                  m) Melhor Diretor, escolhido entre 03 indicados – troféu para o melhor Diretor;

                  n) Melhor Texto Adaptado, (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado;

                  o) Melhor Texto Inédito (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado;

                  p) Troféu do Júri, concedido a algo que a comissão julgadora considere merecedor;

                  q) Troféu para o 3° Melhor Espetáculo; 

                  r) Troféu para o 2° Melhor Espetáculo;

                  s) Troféu para o Melhor Espetáculo.

                  §3° - O troféu de Melhor Espetáculo se chama “Leilah Assumpção”. Para o ganhador desse prêmio de melhor espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

                  §4° - Para o ganhador do troféu de 2° Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 

                  §5° - Para o ganhador do troféu de 3° Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

                  §6° - Para os troféus das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).

                  Art.9° - Os grupos, logo após o término da peça apresentada, deverão desocupar o palco e o teatro, bem como entregar os camarins usados totalmente limpos e arrumados, dentro prazos previstos no §8° do Artigo 2°.

                  Art.10° - Os casos omissos serão resolvidos juntamente com o júri e o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.