Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.289, de 25 de junho de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 34° Festival de Teatro Estudantil de São João da Boa Vista, que será realizado no Theatro Municipal, localizado na Praça da Catedral n° 22 – Centro, no período de 31 de julho a 11 de agosto de 2024
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
34° FESTIVAL DE TEATRO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
REGULAMENTO 2024
DOS OBJETIVOS
Art. 1° - O 34° Festival de Teatro de São João da Boa Vista, é uma realização do Departamento de Cultura da prefeitura de São João da Boa Vista e será realizado no período de 22 de julho a 31 de julho, com a abertura e realização de oficinas para aprimoramento e formação cultural, e de 1º de agosto a 11 de agosto de 2024, com a apresentação dos espetáculos. O festival tem como objetivo:
a) difundir a arte teatral utilizando-a como veículo para a busca da identidade cultural;
b) utilizar-se do teatro como forma de conscientização e reflexão;
c) incentivar a formação e expansão de grupos de teatro amador e profissional;
d) incentivar a formação de público;
e) promover o intercâmbio cultural entre grupos teatrais;
f) incentivar as manifestações culturais;
g) proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento;
h) um maior intercâmbio cultural entre os grupos de Teatro de nossa região, fortalecendo a atividade teatral na mesma;
i) promover o aprimoramento e a formação cultural por meio de oficinas especializadas.
Art. 2° - O festival será realizado entre os dias 31 de julho a 11 de agosto de 2024, no Theatro Municipal de São João da Boa Vista, localizado na Praça da Catedral, 22 – Centro, Teatro Lucila Martarello Astolpho, localizado na Rua Santo Antônio 632 e no Teatro Professor Antônio Candido, situado na Praça Rui Barbosa, 41.
§ 1° - O festival seguirá o seguinte cronograma:
a) montagem geral de luz e som no dia 31 de julho de 2024;
b) início das apresentações dos grupos participantes no dia 1º de agosto, com 1 espetáculo por dia, sempre as 20h Teatro Municipal;
c) a premiação será realizada no dia 11 de agosto de 2024, às 20h.
§2° - Poderão participar grupos independentes de teatro de São João da Boa Vista e outras localidades, com atores e atrizes amadores e profissionais.
§3° - Os camarins e dependências do Theatro Municipal e demais teatros deverão ser devolvidos limpos e no estado encontrado.
§4° - É vedada a participação do mesmo diretor, na mesma função, em mais de 01 (um) espetáculo participante.
§5° - É vedada a participação do grupo teatral com a mesma peça já apresentada por ele nas últimas duas edições deste Festival.
§6° - As datas das apresentações serão determinadas em reunião e por sorteio após o término das inscrições, na presença dos representantes de cada grupo.
§7° - A pontualidade referente ao início do espetáculo será obrigatória, sendo que a comissão julgadora será alertada sobre o atraso e aplicará descontos nas avaliações do espetáculo;
§8° - O fluxo de horários dos espetáculos será o seguinte: Espetáculo único das 20:00:
a) montagem do espetáculo a partir das 08:00;
b) final da montagem as 19:00;
c) entrada do público as 19:30;
d) início do espetáculo as 20:00;
e) desmontagem do espetáculo até as 00:00. §9° - Os horários constantes do parágrafo anterior deste artigo deverão ser rigorosamente obedecidos.
§10° - Caso o grupo queira gravar seu espetáculo, os detalhes técnicos deverão ser combinados com o Departamento de Cultura com 2 (dois) dias de antecedência do espetáculo, sendo que a gravação sempre será permitida, contando que não atrapalhe a execução do espetáculo, a passagem do público e a visibilidade, ficando proibida a utilização de “flash”.
§11° - A duração de cada espetáculo não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinto) minutos.
§12° - As apresentações serão gratuitas ao público.
§13° - Quanto a divulgação dos espetáculos por meio de banners, estes deverão ser colocados somente no saguão de entrada, sendo terminantemente proibida a colocação dos mesmos em janela, portas e paredes do Theatro Municipal.
§14° - O grupo, responsável pelo espetáculo do dia, deverá informar ao departamento de cultura, até o dia anterior a apresentação, os nomes dos atores, técnicos e demais envolvidos autorizados a entrar, devendo estes entrarem pela lateral do Theatro, portão dos fundos sito a Rua Antonina Junqueira s/n°.
§15° - O Departamento de Cultura disponibilizará 1 (um) técnico de som, 1 (um) técnico de luz, e 1 (um) mestre de cerimônias sem vínculo com os grupos teatrais participantes.
DAS INSCRIÇÕES
Art.3° - As inscrições deverão ser feitas no Departamento de Cultura, sito a Rua Santo Antônio, n° 632, no período de 08 a 12 de julho de 2024, das 08H às 11H e das 14H às 16H ou através de formulário online que será divulgado pelo departamento de cultura, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
§1° - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável do grupo, sendo que cada grupo poderá participar com uma peça teatral.
§2° - Cópia impressa ou arquivos digitais:
a) texto inscrito;
b) ficha técnica completa e definitiva do espetáculo a ser entregue no dia antecedente à apresentação;
c) Sinopse do espetáculo com o máximo de 10 linhas, constando na mesma a respectiva classificação etária;
d) breve currículo do diretor do espetáculo;
e) breve currículo do grupo, com prêmios recebidos, quando houver;
f) mapa do cenário do espetáculo.
§3° - Os respectivos planos de luz e som, que deverão ser adequados aos equipamentos que serão disponibilizados, listado a seguir:
Iluminação
04 - Varas de iluminação, 12m;
08 – Talhas de 15m de elevação, cada. 08 - Araras, de 1,5m;
24 - Refletores quadri led led-RGBW;
12 - Refletores PC (1.000 Watts cada);
24 - Refletores PAR64-1.000WATTS;
02 – Mini brut; 04 - Ribaltas quadriled RGBW;
04 - Rack dimmer, DMX-12 CANAIS (4.000 WATTS CADA CANAL);
01 – Mesa DMX 512 de iluminação;
01 - Máquina de fumaça-2.000 Watts;
04 - Cores de gelatina para todos refletores;
Distribuidor de A/C trifásico 220 volts – com proteção 125 ampéres para por fase;
03 - Cabos 70mm (30 metros cada cabo).
Sonorização
Caixas de som tri way (cada caixa deverá ter 2 alto falantes de 12 polegadas, 1 drive e 02 twitters);
02 - Caixas de subgrave (cada caixa deverá ter 02 alto falantes de 18 polegadas);
04 - Caixas de retorno (cada caixa deverá ter 02 alto falantes de 12 polegadas e um drive titanium);
04 - Microfones - com fio e pedestal; 02 - Microfones sem fio – multi frequências;
04 - Microfones Head Set-multi frequências;
01 - Mesa de som digital 16 canais;
08 - Amplificadores para todas as caixas;
01 - Crossover (P.A); 01 - Notebook-windows 10;
§6° - A ficha técnica e o texto de cada peça inscrita serão entregues aos jurados para conhecimento prévio do trabalho a ser apresentado.
§7° - Todo material de inscrição passará a fazer parte do acervo do Festival e não será devolvido, mesmo em caso de não seleção.
Art. 4° - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
§1° - Caso ocorram mais inscrições do que dias disponíveis para apresentação, o critério de escolha para préselecionar os espetáculos que irão se apresentar, será a distância entre São João da Boa Vista e a cidade sede dos grupos teatrais inscritos, objetivando fomentar os grupos locais.
DAS DESPESAS
Art.5° - Todas as despesas necessárias para qualquer outro material de luz e som que não esteja listado no material oferecido pela organização do evento, conforme §5° do artigo 3°, bem como despesas provenientes da produção e da realização dos espetáculos, transportes de cenários ou elenco, pagamentos de direitos autorais (SBAT, ECAD) ou outro qualquer, material de divulgação, pagamento de cachês a profissionais envolvidos, hospedagem e alimentação para atores, técnicos ou responsáveis, serão de inteira e total responsabilidade de cada grupo participante.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art.6° - O corpo de jurados será formado por 1 (um) diretor, 1 (um) ator, designados pelo Departamento de Cultura de São João da Boa Vista. Na indisponibilidade de um destes profissional, outro profissional ligado a artes teatrais e sem vínculo com os grupos poderá ser designado.
§1° - As decisões do júri serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
§2° - Caberá ao Júri:
a) premiar os espetáculos inscritos e atores participantes segundo os tópicos descritos no §2° do Artigo 8° deste regulamento;
b) realizar discussão técnica com o grupo logo após a apresentação, respeitando o tempo limite de 60 (sessenta) minutos;
c) os critérios para a premiação deverão considerar o conteúdo da escolha do texto, os recursos artísticos utilizados, as soluções cênicas apresentadas, a homogeneidade do elenco, a escolha e execução do figurino, a escolha da trilha sonora apontando a qualidade de execução, pesquisa e originalidade;
d) entregar a cada grupo, um parecer, feedback escrito com a crítica completa do espetáculo;
e) respeitar rigorosamente critérios estabelecidos e detalhar com critérios técnicos suas decisões.
DO TEXTO
Art.7° - O texto poderá ser:
a) de autor consagrado;
b) de autor nacional estreante;
c) de autor moderno adaptado;
d) colagem de textos de autores pertencentes ao item a e c.
DA PREMIAÇÃO
Art.8° - Todos os premiados receberão troféus.
§1° - Não poderá haver empate.
§2° - Concorrerão a troféus os seguintes quesitos:
a) melhor iluminação;
b) melhor figurino;
c) melhor maquiagem;
d) melhor cenário;
e) melhor sonoplastia;
f) melhor produção executiva;
g) 03 indicações para melhor Atriz – Troféu de melhor Atriz;
h) 03 indicações para melhor Ator – Troféu de melhor Ator;
i) 03 indicações para Revelação de Atriz – Troféu para a Revelação de Atriz;
j) 03 indicações para Revelação de Ator – Troféu para Revelação de Ator;
k) Melhor atriz Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para a Melhor Atriz Coadjuvante;
l) Melhor ator Coadjuvante escolhido entre 03 indicados – troféu para o Melhor Ator Coadjuvante;
m) Melhor Diretor, escolhido entre 03 indicados – troféu para o melhor Diretor;
n) Melhor Texto Adaptado, (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado;
o) Melhor Texto Inédito (este prêmio só será concedido por consenso dos jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) – Certificado;
p) Troféu do Júri, concedido a algo que a comissão julgadora considere merecedor;
q) Troféu para o 3° Melhor Espetáculo;
r) Troféu para o 2° Melhor Espetáculo;
s) Troféu para o Melhor Espetáculo.
§3° - O troféu de Melhor Espetáculo se chama “Leilah Assumpção”. Para o ganhador desse prêmio de melhor espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§4° - Para o ganhador do troféu de 2° Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§5° - Para o ganhador do troféu de 3° Melhor Espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§6° - Para os troféus das alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m” haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
Art.9° - Os grupos, logo após o término da peça apresentada, deverão desocupar o palco e o teatro, bem como entregar os camarins usados totalmente limpos e arrumados, dentro prazos previstos no §8° do Artigo 2°.
Art.10° - Os casos omissos serão resolvidos juntamente com o júri e o Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.