Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.295, de 31 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5295

2024

31 de Julho de 2024

Assegura o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) ás mulheres, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providencias.

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LEI N° 5.295, DE 31 DE JULHO DE 2.024 

    "Assegura o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) às mulheres, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.” (Autor: Vereador Carlos Gomes) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

       

      L E I : 

       

        Art. 1º. 

        Os condutores de veículos utilizados para a prestação de serviço de transporte coletivo municipal, após as 21h, devem possibilitar o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência - PcD, fora dos pontos fixados no trajeto regular da respectiva linha, ainda que nele não haja ponto de parada regulamentado pela Administração Municipal. 

          § 1º 

          O desembarque será realizado sempre que solicitado por pessoas que atendam os requisitos deste artigo, e haja condições de segurança na parada do veículo. 

            § 2º 

            Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao solicitado. 

              Art. 2º. 

              A empresa de transporte coletivo deverá promover a divulgação das disposições desta lei entre os usuários, informando na propaganda o número de telefone para reclamações e sugestões. 

                Art. 3º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  Art. 4º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (31.07.2024).

                     

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

                    Prefeita Municipal