Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.298, de 08 de agosto de 2024
Ficam incluídos os §§ 1° e 2° ao Art. 2°, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2.003, que passa a ter a seguinte redação:
Condicionados a requerimento prévio do compromissário-donatário; declaração de compatibilidade e disponibilidade pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico; e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; o Município fica autorizado a conceder, em permissão de uso de natureza precária, de forma onerosa ou gratuita, imóvel localizado no Distrito Industrial que esteja livre e desocupado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para fins de ampliação de empresa já instalada no município e que já tenha sido beneficiada com a autorização legal de doação de terreno e esteja em fase de aprovação de projetos técnicos de engenharia e/ou em fase de construção do empreendimento.
O imóvel deverá ser submetido a regular avaliação física e financeira, esta para fins de arbitramento do valor da contrapartida a ser paga, podendo ser aplicada uma redução de até 2/3 do valor fixado a título de locação, que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE/SJBV.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.