Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.298, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5298

2024

8 de Agosto de 2024

Inclui os §§ 1º e 2º ao Artigo 2º, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2023.

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LEI N° 5.298, DE 08 DE AGOSTO DE 2.024 

    “Inclui os §§ 1° e 2° ao Art. 2°, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2.003”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Ficam incluídos os §§ 1° e 2° ao Art. 2°, da Lei 1.173, de 19 de agosto de 2.003, que passa a ter a seguinte redação:  

          § 1º 

          Condicionados a requerimento prévio do compromissário-donatário; declaração de compatibilidade e disponibilidade pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico; e aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; o Município fica autorizado a conceder, em permissão de uso de natureza precária, de forma onerosa ou gratuita, imóvel localizado no Distrito Industrial que esteja livre e desocupado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para fins de ampliação de empresa já instalada no município e que já tenha sido beneficiada com a autorização legal de doação de terreno e esteja em fase de aprovação de projetos técnicos de engenharia e/ou em fase de construção do empreendimento. 

            § 2º 

             O imóvel deverá ser submetido a regular avaliação física e financeira, esta para fins de arbitramento do valor da contrapartida a ser paga, podendo ser aplicada uma redução de até 2/3 do valor fixado a título de locação, que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE/SJBV. 

              Art. 2º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (08.08.2024).  

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal