Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.299, de 16 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5299

2024

16 de Agosto de 2024

"Altera a redação do inciso X do Art. 7° da Lei 5.147, de 27 de abril de 2.023, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do Município de São João da Boa Vista."

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LEI N° 5.299, DE 16 DE AGOSTO DE 2.024 

    “Altera a redação do inciso X do Art. 7° da Lei 5.147, de 27 de abril de 2.023, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal do Município de São João da Boa Vista.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I : 

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o inciso X do Art. 7° da Lei n° 5.147, de 27 de abril de 2.023, que passa a ter a seguinte redação: 

          X  –  altura mínima de 1,60 (um metro e sessenta centímetros), se homem e de 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se mulher.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário. 

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (16.08.2024).

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

              Prefeita Municipal