Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.299, de 16 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.147, de 27 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o inciso X do Art. 7° da Lei n° 5.147, de 27 de abril de 2.023, que passa a ter a seguinte redação:
X
–
altura mínima de 1,60 (um metro e sessenta centímetros), se homem e de 1,55 (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se mulher.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.