Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.304, de 22 de agosto de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Conceder neste exercício de 2024, sob a forma de Auxílio a importância de R$ 20.115,46 (vinte mil, cento e quinze reais e quarenta e seis centavos) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Equipamentos Melhoria na Escola Especial”, conforme Resolução nº 181 de 10 de junho de 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.115,46 (vinte mil, cento e quinze reais e quarenta e seis centavos) para prover despesas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.04 – FMDCA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.243.0014.2524 – MANUTENÇÃO DO FMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42.00 – AUXÍLIO
O crédito aberto pelo Artigo anterior será coberto por superávit financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2023.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 44.832.426/0001-87, com sede à Avenida Dr. Luiz Gambeta Sarmento nº 921 – Santo Antônio, neste município, tem por finalidade estatutária:
“Art. 9º - São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
I- Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
II- Promover ao público definido no inciso I sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
III- Promover a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde, por meio de serviços, programas ou projetos socioassistenciais;
IV- Prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
V - Oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla”.
O Auxílio de que trata esta lei será repassado por meio de parceria firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período, através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei 13.019/2014.
Fica a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios de 2024, nos termos das legislações vigentes, em conformidade com as Instruções nº. 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.