Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.307, de 05 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5307

2024

5 de Setembro de 2024

"Dispõe sobre critérios para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal e dá outras providências."

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LEI N° 5.307, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre critérios para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal e dá outras providências”.  (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I :

        Art. 1º. 

        Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, tributários ou não, incluídas as multas de mora ou decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa e as decorrentes da Dívida Ativa ou judicialmente parceladas, com exceção daqueles que representam os valores atuais, serão atualizadas monetariamente pela variação anual do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE, em relação ao período anterior, na forma da legislação Federal. 

          Parágrafo único  

          O período a que se refere o caput desse artigo será compreendido aos meses de outubro do exercício anterior a setembro do exercício em questão. 

            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos para a atualização dos débitos a partir de 2025. 

              Art. 3º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 590/2000 e 751/2001.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (05.09.2024).  

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal