Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.311, de 13 de setembro de 2024
“Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza)
Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, os seguintes valores:
custeio SAMU-192: R$ 207.696,58 (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município, conforme disposto no anexo I desta lei;
permanecem inalterados os valores referentes ao:
i. custeio do Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) por mês;
ii. repasse Federal - qualificação e habilitação do SAMU, no importe de R$ 202.879,95 (duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), por mês.
Os valores estabelecidos no Artigo 1º têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo que serão suplementadas, se necessário:
Para o custeio do SAMU-192:
15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000;
15.03.10.302.0010.2.301.337170.02.3020013;
15.03.10.302.0010.2.301.337170.02.3020014.
Para o custeio do Hospital Regional de Divinolândia:
15.03.10.302.0010.2.301.319016.01.3100000;
15.03.10.302.0010.2.301.337170.02.3020013.
Para o custeio do repasse federal do SAMU – 192:
15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3020003.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.