Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.311, de 13 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5311

2024

13 de Setembro de 2024

"Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade."

a A

LEI N° 5.311, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, os seguintes valores:  

          a) 

          custeio SAMU-192: R$ 207.696,58 (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município, conforme disposto no anexo I desta lei;

            b) 

            permanecem inalterados os valores referentes ao: 

            i. custeio do Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) por mês;

            ii. repasse Federal - qualificação e habilitação do SAMU, no importe de R$ 202.879,95 (duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), por mês. 

              Parágrafo único  

              Os valores estabelecidos no Artigo 1º têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.

                Art. 2º. 

                Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo que serão suplementadas, se necessário: 

                  a) 

                  Para o custeio do SAMU-192:

                  15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000;

                  15.03.10.302.0010.2.301.337170.02.3020013;

                  15.03.10.302.0010.2.301.337170.02.3020014. 

                    b) 

                    Para o custeio do Hospital Regional de Divinolândia:

                    15.03.10.302.0010.2.301.319016.01.3100000;

                    15.03.10.302.0010.2.301.337170.02.3020013. 

                      c) 

                      Para o custeio do repasse federal do SAMU – 192: 

                      15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3020003. 

                        Art. 3º. 

                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário. 

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (12.09.2024).

                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                          Prefeita Municipal