Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.313, de 19 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5313

2024

19 de Setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica".

a A

LEI N° 5.313, DE 19 DE SETEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), visando a adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à prestação de serviços de consultoria, de acordo com a seguinte classificação técnica: 

        01 – PODER EXECUTIVO

        01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

        01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA  

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

        3.3.90.35 – Serviços de Consultoria – PJ..................................................................................R$ 33.000,00  

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

        13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo........................................................................ R$ 33.000,00  

        01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        01.15.01 – GESTÃO DO SUS  

        CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

        3.3.90.35 – Serviços de Consultoria ............................R$ 55.000,00  

        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

        10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde............................................................................R$ 55.000,00  

         

          Art. 2º. 

           O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

          01 – PODER EXECUTIVO

          01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

          01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA 

           CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ ........... R$ 33.000,00  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e Turismo........................................................................ R$ 33.000,00  

          01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          01.15.01 – GESTÃO DO SUS

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ ............R$ 30.000,00  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          10.122.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde..R$ 30.000,00  

          01.15.03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE  

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

          3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ ............R$ 25.000,00  

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          10.302.0010.2301 – Manutenção Serviços de Saúde..R$ 25.000,00  

            Art. 3º. 

            Fica o município autorizado a remanejar recursos das classificações econômicas de mesma Unidade Orçamentária entre si até o limite do crédito autorizado por esta lei para adequação das despesas. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 5º. 

                 Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (19.09.2024).  

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal