Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.316, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5316

2024

2 de Outubro de 2024

Autoriza o Município de São João da Boa Vista a receber em doação o imóvel que específica, necessário à extensão do sistema viário local.

a A

LEI N° 5.316, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.024 

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a receber em doação o imóvel que específica, necessário à extensão do sistema viário local.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I: 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a receber em doação sem encargos, uma área de 3.541,05 metros quadrados, objeto da matrícula n° 76.073, do livro 2 – registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, necessário a extensão do sistema viário do local, de propriedade de BERGONSINI E TODERO LTDA., tudo conforme processo administrativo nº 10.993/2023, assim descrita:  

          a) 

          Descrição do Prolongamento da Rua Helena Nascimento Valim; Área = 3.036,67 m². Tem princípio no ponto 06 D, situado junto as divisas do Quinhão nº 04-A e a Rua Helena Nascimento Valim; daí segue com rumo de SE 38°57' NW e distância de 14,00 metros até chegar ao ponto 05 B, confrontando do ponto 06 D ao ponto 05 B com a Rua Helena Nascimento Valim; daí segue com rumo de 51'50'39" SW e distância de 5,19 metros até chegar ao ponto 05 C; daí segue com rumo de 60°09'47" SW e distância de 57,86 metros até chegar ao ponto 05 D; daí segue com rumo de 52°22'01" SW e distância de 18,38 metros até chegar ao ponto 05 E; daí segue com rumo de 53°29'40" SW e distância de 19,09 metros até chegar ao ponto 05 J, confrontando do ponto 05 E ao ponto 05 J com o Prolongamento da Rua Osires Braz; daí segue com rumo de 52°43'10" SW e distância de 51,68 metros até chegar ao ponto 05 K; daí segue com rumo de 53°03'10" SW e distância de 55,26 metros até chegar ao ponto 05 L, confrontando do ponto 05 J e ponto 05 L com o Quinhão nº 04-A; daí segue com rumo de SE 37°11' NW e distância de 13,42 metros até chegar ao ponto 06, confrontando do ponto 05 L ao ponto 06 com o Quinhão nº 04B; daí segue com rumo de NE 64°39' SW e distância de 178,82 metros até chegar ao ponto 06 A, confrontando do ponto 06 ao ponto 06 A com o Quinhão nº 03, de propriedade de João Batista Cabral Aguiar; daí segue com rumo de 29°47'55" SE e distância de 4,30 metros até chegar ao ponto 06 B; daí segue com rumo de 60°01'25" NE e distância de 26,88 metros até chegar ao ponto 06 C; daí segue com rumo de 52°04'59" NE e distância de 1,62 metros até chegar ao ponto 06 D, confrontando do ponto 06 A ao ponto 06 D com o Quinhão nº 04-A, onde teve início e fim esta descrição, encerrando uma área de 3.036,67 metros quadrados. Referido imóvel recebeu o cadastro municipal n° 13.040.0330.001, avaliado em R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais);

            b) 

            Descrição do Prolongamento da Rua Osires Braz. Área = 504,38 m². Tem princípio no ponto 05 E; daí segue em curva com raio de 4,50 metros e desenvolvimento de 7,22 metros até chegar ao ponto 05 F; daí segue com rumo de 39°33'32" SE e distância de 29,10 metros até chegar ao ponto 05 G, confrontando do ponto 05 E ao ponto 05 G com o Quinhão nº 04-A; daí segue com rumo de SW 52°49' NE e distância de 14,00 metros até chegar ao ponto 05 H, confrontando do ponto 05 G ao ponto 05 H com a Rua Osires Braz; daí segue com rumo de 40°08'09" NW e distância de 0,56 metros até chegar ao ponto 05 I; daí segue com rumo de 38°32'08" NW e distância de 33,44 metros até chegar ao ponto 05 J, confrontando do ponto 05 H e ponto 05 J com o Quinhão nº 04-A; daí segue com rumo de 53°29'40" NE e distância de 19,09 metros até chegar ao ponto 05 E, confrontando do ponto 05 J ao ponto 05 E com o Prolongamento da Rua Helena Nascimento Valim, onde teve início e fim esta descrição, encerrando uma área de 504,38 metros quadrados. Fica esta gleba reservada a doação em favor do município de São João da Boa Vista, para o prolongamento da Rua Osires Braz. Referido imóvel recebeu o cadastro municipal n° 13.040.0340.001, avaliado em R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais). 

              Art. 2º. 

              Referida área foi avaliada em R$ 304.300,00 (trezentos e quatro mil e trezentos reais), de acordo com o laudo elaborado por engenheiros da Prefeitura Municipal, nomeados pela Portaria n° 18.196, de 12 de setembro de 2.024, encartado no processo administrativo n° 10.993/2023. 

                Art. 3º. 

                No ato das doações, o doador deverá declarar expressamente a sua renúncia ao direito de haver do Município donatário, qualquer eventual despesa havida com a área em questão, bem como, qualquer indenização ou compensação seja a que título for. 

                  Art. 4º. 

                  As despesas, custas, emolumentos, tributos com a lavratura da escritura e registro da referida área correrão por conta exclusiva do doador.  

                    Art. 5º. 

                    A presente lei, bem como o Processo Administrativo nº 10.993/2023 integrarão por cópia reprográfica o translado da escritura. 

                      Art. 6º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (02.10.2024).  

                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                        Prefeita Municipal