Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.316, de 02 de outubro de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a receber em doação sem encargos, uma área de 3.541,05 metros quadrados, objeto da matrícula n° 76.073, do livro 2 – registro geral, do Cartório de Registro de Imóveis local, necessário a extensão do sistema viário do local, de propriedade de BERGONSINI E TODERO LTDA., tudo conforme processo administrativo nº 10.993/2023, assim descrita:
Descrição do Prolongamento da Rua Helena Nascimento Valim; Área = 3.036,67 m². Tem princípio no ponto 06 D, situado junto as divisas do Quinhão nº 04-A e a Rua Helena Nascimento Valim; daí segue com rumo de SE 38°57' NW e distância de 14,00 metros até chegar ao ponto 05 B, confrontando do ponto 06 D ao ponto 05 B com a Rua Helena Nascimento Valim; daí segue com rumo de 51'50'39" SW e distância de 5,19 metros até chegar ao ponto 05 C; daí segue com rumo de 60°09'47" SW e distância de 57,86 metros até chegar ao ponto 05 D; daí segue com rumo de 52°22'01" SW e distância de 18,38 metros até chegar ao ponto 05 E; daí segue com rumo de 53°29'40" SW e distância de 19,09 metros até chegar ao ponto 05 J, confrontando do ponto 05 E ao ponto 05 J com o Prolongamento da Rua Osires Braz; daí segue com rumo de 52°43'10" SW e distância de 51,68 metros até chegar ao ponto 05 K; daí segue com rumo de 53°03'10" SW e distância de 55,26 metros até chegar ao ponto 05 L, confrontando do ponto 05 J e ponto 05 L com o Quinhão nº 04-A; daí segue com rumo de SE 37°11' NW e distância de 13,42 metros até chegar ao ponto 06, confrontando do ponto 05 L ao ponto 06 com o Quinhão nº 04B; daí segue com rumo de NE 64°39' SW e distância de 178,82 metros até chegar ao ponto 06 A, confrontando do ponto 06 ao ponto 06 A com o Quinhão nº 03, de propriedade de João Batista Cabral Aguiar; daí segue com rumo de 29°47'55" SE e distância de 4,30 metros até chegar ao ponto 06 B; daí segue com rumo de 60°01'25" NE e distância de 26,88 metros até chegar ao ponto 06 C; daí segue com rumo de 52°04'59" NE e distância de 1,62 metros até chegar ao ponto 06 D, confrontando do ponto 06 A ao ponto 06 D com o Quinhão nº 04-A, onde teve início e fim esta descrição, encerrando uma área de 3.036,67 metros quadrados. Referido imóvel recebeu o cadastro municipal n° 13.040.0330.001, avaliado em R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais);
Descrição do Prolongamento da Rua Osires Braz. Área = 504,38 m². Tem princípio no ponto 05 E; daí segue em curva com raio de 4,50 metros e desenvolvimento de 7,22 metros até chegar ao ponto 05 F; daí segue com rumo de 39°33'32" SE e distância de 29,10 metros até chegar ao ponto 05 G, confrontando do ponto 05 E ao ponto 05 G com o Quinhão nº 04-A; daí segue com rumo de SW 52°49' NE e distância de 14,00 metros até chegar ao ponto 05 H, confrontando do ponto 05 G ao ponto 05 H com a Rua Osires Braz; daí segue com rumo de 40°08'09" NW e distância de 0,56 metros até chegar ao ponto 05 I; daí segue com rumo de 38°32'08" NW e distância de 33,44 metros até chegar ao ponto 05 J, confrontando do ponto 05 H e ponto 05 J com o Quinhão nº 04-A; daí segue com rumo de 53°29'40" NE e distância de 19,09 metros até chegar ao ponto 05 E, confrontando do ponto 05 J ao ponto 05 E com o Prolongamento da Rua Helena Nascimento Valim, onde teve início e fim esta descrição, encerrando uma área de 504,38 metros quadrados. Fica esta gleba reservada a doação em favor do município de São João da Boa Vista, para o prolongamento da Rua Osires Braz. Referido imóvel recebeu o cadastro municipal n° 13.040.0340.001, avaliado em R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais).
Referida área foi avaliada em R$ 304.300,00 (trezentos e quatro mil e trezentos reais), de acordo com o laudo elaborado por engenheiros da Prefeitura Municipal, nomeados pela Portaria n° 18.196, de 12 de setembro de 2.024, encartado no processo administrativo n° 10.993/2023.
No ato das doações, o doador deverá declarar expressamente a sua renúncia ao direito de haver do Município donatário, qualquer eventual despesa havida com a área em questão, bem como, qualquer indenização ou compensação seja a que título for.
As despesas, custas, emolumentos, tributos com a lavratura da escritura e registro da referida área correrão por conta exclusiva do doador.
A presente lei, bem como o Processo Administrativo nº 10.993/2023 integrarão por cópia reprográfica o translado da escritura.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.