Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.310, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5310

2024

9 de Setembro de 2024

Declara Zona Mista (Residencial e Comercial) a Rua João Artem, no Bairro Recato do Bosque.

a A

LEI Nº 5.310, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.024

    “Declara Zona Mista (Residencial e Comercial) a Rua João Artem, no bairro Recanto do Bosque”. (Autora: Prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica declarada Zona Mista (Residencial e Comercial), com restrições, a Rua João Artem, no Jardim Recanto do Bosque.
          Art. 2º. 
          Fica vedada a categoria de uso residencial multifamiliar.
            Art. 3º. 
            O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas às disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (09.09.2024).

                   

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                  Prefeita Municipal