Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.306, de 03 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Eletricista, constante da Tabela A, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 2º.
Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Programador Analista, constante da Tabela B, do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 3º.
Ficam criadas 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Rede de Dados e Telecomunicações, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.