Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.317, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5317

2024

24 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a desafetação do terreno denominado Praça da Concórdia (M 77.513) da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de destiná-lo à instalação de Pronto Socorro Infantil - PSI.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.317, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre a desafetação do terreno denominado Praça da Concórdia (M 77.513) da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de destiná-lo à instalação de Pronto Socorro Infantil- PSI.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

      L E I: 

        Art. 1º. 

        Fica desincorporado da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferido para a classe de bens de uso especial o terreno denominado Praça da Concórdia, com área de 585,22 m², de propriedade da Municipalidade, descrito e caracterizado na matrícula nº 77.513 do Cartório de Registro de Imóveis. 

          Art. 2º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.076, de 20 de outubro de 2022. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (24.10.2024).  

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal