Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.317, de 24 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica desincorporado da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferido para a classe de bens de uso especial o terreno denominado Praça da Concórdia, com área de 585,22 m², de propriedade da Municipalidade, descrito e caracterizado na matrícula nº 77.513 do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.076, de 20 de outubro de 2022.