Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.320, de 07 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5320

2024

7 de Novembro de 2024

Dispõe sobre parcelamento da taxa de ocupação de espaço na feira livre e limpeza do recinto da feira referente ao exercício de 2024.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.320, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre parcelamento da taxa de ocupação de espaço na feira livre e limpeza do recinto da feira referente ao exercício de 2024.” 

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I  C O M P L E M E N T A R: 

        Art. 1º. 

        Fica autorizado o parcelamento da TAXA DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO NA FEIRA LIVRE E LIMPEZA DO RECINTO DA FEIRA, prevista nos artigos 339 e 340 da Lei Complementar n° 106/1997 do CTM, referente ao exercício de 2024 em até 24 parcelas. 

          Parágrafo único  

          O valor de cada parcela não poderá ser inferior à 11 Unidades Fiscais Sanjoanenses – UFS. 

            Art. 2º. 

            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro (07.11.2024).

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

              Prefeita Municipal