Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.320, de 07 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o parcelamento da TAXA DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO NA FEIRA LIVRE E LIMPEZA DO RECINTO DA FEIRA, prevista nos artigos 339 e 340 da Lei Complementar n° 106/1997 do CTM, referente ao exercício de 2024 em até 24 parcelas.
Parágrafo único
O valor de cada parcela não poderá ser inferior à 11 Unidades Fiscais Sanjoanenses – UFS.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.