Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.330, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5330

2024

9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a DELMAN INDUSTRIAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

a A

LEI N° 5.330, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024 

     

      “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a DELMAN INDUSTRIAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.”

      (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

            L E I : 

              Art. 1º. 

              Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a DELMAN INDUSTRIAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.753.179/0001-74, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 4.804/2024, assim identificado: 

                Imóvel matrícula 73.040: 

                  “Um terreno, identificado pelo LOTE 1B-2, consistente do desdobro do Lote 01-B, da QUADRA “J”, situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, da planta do Loteamento tipo Industrial, denominado “Ampliação do Distrito Industrial”, com área de 10.043,52 m². (dez mil e quarenta e três metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), assim descrito: “Tem início no ponto 04B e segue com rumo de 43º41’24” SW e distância de 148,00 m. (cento e quarenta e oito metros) até o ponto 04A, confrontando com o Lote 1B-1; deflete à esquerda e segue com rumo de 51º15’20” SE e distância de 68,40 m. (sessenta e oito metros e quarenta centímetros) até o ponto 04, até aqui confrontando com a Rua Fernando de Souza; deflete à esquerda e segue com rumo 43º26’01” NE, e distância de 148,05 m. (cento e quarenta e oito metros e cinco centímetros) até o ponto 03, confrontando com Josué Corso Neto e Leonor da Conceição Vicente Corso; deflete à esquerda e segue com rumo de 51º07’08” NW e distância de 67,73 m. (sessenta e sete metros e setenta e três centímetros) até o ponto 04B inicial, confrontando com o Lote 1A. “Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0022.0003.1.” 

                    Art. 2º. 

                     Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.218.187,15 (um milhão, duzentos e dezoito mil, cento e oitenta e sete reais e quinze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.297, de 11 de novembro de 2024, retificada pela Portaria n° 18.318, de 21 de novembro de 2024. 

                      Art. 3º. 

                       O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

                        a) 

                        apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                          b) 

                          compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                            c) 

                            funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                              d) 

                              compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                                e) 

                                destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                                  f) 

                                  empregar, diretamente, ao menos, 60 (sessenta) funcionários. 

                                    Parágrafo Único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                                      Art. 4º. 

                                      Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 4804/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                                        Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 4804/2024, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

                                          Art. 5º. 

                                          Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                            Art. 6º. 

                                            A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                              Art. 7º. 

                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                Art. 8º. 

                                                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (09.12.2024). 

                                                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                                    Prefeita Municipal