Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.331, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5331

2024

9 de Dezembro de 2024

Do Poder Executivo - Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a AGROFOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.331, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a AGROFOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

          L E I :

            Art. 1º. 

            Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a AGROFOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 21.193.586/0001-28, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15322/2023, assim identificado: 

              Imóvel matrícula 72.653: 

                “Um terreno, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 02 (dois), consistente do desdobro da “Gleba 01”, no lugar denominado “Olaria”, contendo a área de 3.186,47 m². (três mil, cento e oitenta e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto “24C”, localizado no alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores 

                  (antiga Olaria) e divisa com o Lote “1”; daí segue em frente com 50,36 ms. (cinquenta metros e trinta e seis centímetros) e rumo 13º19’03” NW em confrontação com Lote “1” até o ponto “20”; daí deflete à direita e segue 57,52 ms. (cinquenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros) e rumo 63º35’37” NE em confrontação com Área Verde I (matrícula 66.900 – antiga Olaria) até o ponto “20A”; daí deflete à direita e segue com 63,39 ms (sessenta e três metros e trinta e nove centímetros) e rumo 13º19’03” SE confrontando com o Lote “3” até o ponto “24B”; daí deflete à direita e segue no alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores (antiga Olaria) com 56,02 (cinquenta e seis metros e dois centímetros) e rumo 76º40’57” SW até o ponto “24C”, onde teve início e fim esta descrição. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o nº 22.0027.0002.1.” 

                    Art. 2º. 

                     Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 553.098,49 (quinhentos e cinquenta e três mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.151, de 15 de agosto de 2024. 

                      Art. 3º. 

                       O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

                        a) 

                        apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                          b) 

                          compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                            c) 

                            funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                              d) 

                              compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                                e) 

                                destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                                  f) 

                                  empregar, diretamente, ao menos, 11 (onze) funcionários.

                                    Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                                      Art. 4º. 

                                      Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 15322/2023, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                                        Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 15322/2023, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

                                          Art. 5º. 

                                          Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                            Art. 6º. 

                                            A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                              Art. 7º. 

                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                Art. 8º. 

                                                 Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (09.12.2024). 

                                                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                                    Prefeita Municipal