Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.331, de 09 de dezembro de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a AGROFOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 21.193.586/0001-28, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 15322/2023, assim identificado:
“Um terreno, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 02 (dois), consistente do desdobro da “Gleba 01”, no lugar denominado “Olaria”, contendo a área de 3.186,47 m². (três mil, cento e oitenta e seis metros e quarenta e sete centímetros quadrados), compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto “24C”, localizado no alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores
(antiga Olaria) e divisa com o Lote “1”; daí segue em frente com 50,36 ms. (cinquenta metros e trinta e seis centímetros) e rumo 13º19’03” NW em confrontação com Lote “1” até o ponto “20”; daí deflete à direita e segue 57,52 ms. (cinquenta e sete metros e cinquenta e dois centímetros) e rumo 63º35’37” NE em confrontação com Área Verde I (matrícula 66.900 – antiga Olaria) até o ponto “20A”; daí deflete à direita e segue com 63,39 ms (sessenta e três metros e trinta e nove centímetros) e rumo 13º19’03” SE confrontando com o Lote “3” até o ponto “24B”; daí deflete à direita e segue no alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores (antiga Olaria) com 56,02 (cinquenta e seis metros e dois centímetros) e rumo 76º40’57” SW até o ponto “24C”, onde teve início e fim esta descrição. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local, sob o nº 22.0027.0002.1.”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 553.098,49 (quinhentos e cinquenta e três mil, noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.151, de 15 de agosto de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 11 (onze) funcionários.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 15322/2023, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.