Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.334, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5334

2024

11 de Dezembro de 2024

Denomina-se "PRAÇA ERNESTO ISVAMI ZABOTTO" a praça a ser edificada entre as Ruas Amália Vicente Antoniazzi, Araponga e Patativa, no Jardim Recanto dos Pássaros.

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LEI N° 5.334, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se “PRAÇA ERNESTO ISVAMI ZABOTTO” a praça a ser edificada entre as Ruas Amália Vicente Antoniazzi, Araponga e Patativa, no Jardim Recanto dos Pássaros.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

          L E I :

            Art. 1º. 

            Denomina-se “PRAÇA ERNESTO ISVAMI ZABOTTO” a praça a ser edificada entre as Ruas Amália Vicente Antoniazzi, Araponga e Patativa, no Jardim Recanto dos Pássaros. 

              Art. 2º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                 Revogam-se as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024).

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                    Prefeita Municipal